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Portaria 22672, de 9 de Maio

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Sumário

Cria a Missão n.º 1 do Instituto Hidrográfico, a qual poderá actuar em qualquer parcela do território nacional.

Texto do documento

Portaria 22672

Havendo conveniência em utilizar o mesmo navio hidrográfico em levantamentos do continente, das ilhas adjacentes e das províncias ultramarinas, segundo planos anuais a

estabelecer pelo Instituto Hidrográfico;

Ao abrigo do artigo 3.º do Decreto-Lei 43177, de 22 de Setembro de 1960, e por

proposta do Instituto Hidrográfico:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros da Marinha e do Ultramar, o

seguinte:

1.º É criada a Missão n.º 1 do Instituto Hidrográfico, a qual poderá actuar em qualquer parcela do território nacional, conforme for superiormente julgado conveniente.

2.º O pessoal desta Missão terá direito aos vencimentos, subsídios e outros abonos que vigorem para o pessoal das missões e brigadas que actuem na mesma região, idênticos aos estabelecidos no n.º 5.º e seus parágrafos da Portaria 19733, de 22 de Março de

1963.

3.º A Missão n.º 1 do Instituto Hidrográfico é um órgão externo deste organismo e, como tal, são-lhe aplicáveis as disposições do Decreto-Lei 43177.

4.º Passa, sem mais formalidades, da antiga Missão Hidrográfica do Continente e Ilhas Adjacentes para esta Missão todo o pessoal que à data lhe está atribuído.

5.º A designação do pessoal militar da Missão será precedida de proposta do respectivo chefe, com a concordância do Instituto Hidrográfico e da Superintendência dos Serviços da Armada (Direcção do Serviço do Pessoal).

Ministérios da Marinha e do Ultramar, 9 de Maio de 1967. - O Ministro da Marinha, Fernando Quintanilha Mendonça Dias. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da

Silva Cunha.

Para ser publicada no Boletim Oficial de todas as províncias ultramarinas. - J. da Silva

Cunha.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1967/05/09/plain-260329.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/260329.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1960-09-22 - Decreto-Lei 43177 - Ministério da Marinha

    Cria o Instituto Hidrográfico, integrado na orgânica do Ministério da Marinha, ao qual incumbe a centralização dos serviços e actividades nacionais relativos á hidrografia, oceanografia física e navegação, dispersos pelos Ministérios da Marinha e do Ultramar.

  • Tem documento Em vigor 1963-02-27 - Portaria 19733 - Ministério das Comunicações - Administração-Geral dos Correios, Telégrafos e Telefones - Direcção dos Serviços Industriais

    Determina a supressão e a retirada de circulação de várias séries de bilhetes-postais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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