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Aviso 6219/2016, de 17 de Maio

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Sumário

Procedimento concursal comum de recrutamento de um posto de trabalho, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para a carreira e categoria de assistente técnico

Texto do documento

Aviso 6219/2016

Procedimento concursal comum de recrutamento de um posto de trabalho, em regime de contrato de trabalho em funções públi-cas por tempo indeterminado, para a carreira e categoria de assistente técnico. 1 - Nos termos do n.º 2, do artigo 33.º, da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pelo artigo 2.º, da Lei 35/2014, de 20 de junho, e do artigo 19.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que, por deliberação da Junta de Freguesia de Alvite, de 07 de março de 2015, e em cumprimento da deliberação da Assembleia de Freguesia, de 28 do mesmo mês, se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para recrutamento de um posto de trabalho na carreira e categoria de Assistente Técnico, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

2 - Nos termos da informação prestada pela DireçãoGeral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas, no que concerne ao cumprimento do disposto no artigo 4.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, não tendo, ainda, sido publicitado qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, e até à sua publicitação, fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia à entidade centralizada para constituição de reservas de recrutamento.

3 - De acordo com solução interpretativa uniforme da DireçãoGeral das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014, devidamente homologada pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014,

«

As autarquias locais não têm de consultar a DireçãoGeral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação

»

.

4 - Caracterização do posto de trabalho:

execução de tarefas de apoio administrativo; atendimento ao público; contabilidade, prestação de serviços aos CTT, arquivo e expediente; recursos humanos; apoio aos órgãos executivo e deliberativo, para além de outras atividades desenvolvidas pela autarquia.

5 - Local de trabalho - circunscrição territorial da Freguesia de

6 - Determinação do posicionamento remuneratório:

6.1 - De acordo com o n.º 1, do artigo 38.º, da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, o posicionamento do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria é objeto de negociação com o empregador público, a qual terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal, com os limites e condicionalismos impostos pelo n.º 1, do artigo 42.º, da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro (Orçamento do Estado para 2015).

Alvite.

6.2 - Nos termos do n.º 3, do artigo 19.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, a posição remuneratória de referência para o presente procedimento concursal é:

1.º posição, nível 5.º da carreira/categoria assistente técnico:

683,13€.

7 - Âmbito do recrutamento:

7.1 - O presente procedimento concursal destina-se ao recrutamento de trabalhadores detentores de um vínculo de emprego público por tempo indeterminado, em cumprimento do n.º 1, do artigo 30.º, da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas.

7.1.1 - Nos termos das alíneas a) a c) do n.º 1, do artigo 35.º, da mesma lei, podem candidatar-se:

a) Trabalhadores integrados na mesma carreira, a cumprir ou a executar diferente atribuição, competência ou atividade, do órgão ou serviço em causa;

b) Trabalhadores integrados na mesma carreira, a cumprir ou a executar qualquer atribuição, competência ou atividade, de outro órgão ou serviço ou que se encontrem em situação de requalificação;

c) Trabalhadores integrados em outras carreiras.

7.2 - Nos termos da alínea l), do n.º 3, do artigo 19.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da freguesia, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento. 7.3 - Em caso de impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho por candidatos detentores de prévia relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, atendendo aos princípios constitucionais da economia, eficácia e eficiência da gestão da administração pública, está autorizado, por deliberação da Assembleia de Freguesia de Alvite, de 28 de março de 2015, o recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público.

8 - Requisitos de admissão:

8.1 - Os previstos no artigo 17.º, da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

8.2 - Nível habilitacional exigido:

escolaridade obrigatória, nos termos da lei, consoante o ano de nascimento.

9 - Formalização das candidaturas:

9.1 - A candidatura deve ser formalizada através do preenchimento de formulário tipo, disponível no site da Junta de Freguesia de Alvite, (www.freguesiaalvite), de utilização obrigatória, em suporte de papel, podendo ser entregue pessoalmente, ou remetida pelo correio, com aviso de receção, para a Junta de Freguesia de Alvite, Largo da Tulha, 3620 - 024 Alvite Moimenta da Beira, não sendo admitida a formalização de candidatura por via eletrónica.

9.2 - Documentos a apresentar:

a) Documento comprovativo da titularidade de vínculo de emprego público por tempo determinado ou indeterminado, bem como da carreira e categoria de que seja titular, da atividade que executa, do posto de trabalho que ocupa, da posição remuneratória correspondente à remuneração auferida e do órgão ou serviço onde o candidato exerce funções;

b) Declaração do próprio que comprove a posse da robustez física e do perfil psíquico exigidos para o exercício de funções públicas e cumprimento das leis de vacinação obrigatória;

c) Fotocópia do certificado comprovativo da habilitação académica e profissional ou outro documento idóneo, legalmente reconhecido para o efeito;

d) Curriculum Vitae assinado e detalhado, do qual deve constar:

identificação pessoal, habilitações literárias, qualificações profissionais (formação profissional, estágios praticados e trabalhos efetuados e experiência em áreas funcionais específicas, principais atividades desenvolvidas e em que períodos, bem como documentos comprovativos da formação profissional frequentada, e da avaliação de desempenho obtida no período relevante para a sua ponderação;

e) Fotocópia do Bilhete de Identidade/Cartão de Cidadão e do Número Fiscal de Contribuinte;

f) Os candidatos com deficiência de grau de incapacidade igual ou superior a 60 %, deverão apresentar documento comprovativo da mesma.

9.3 - A não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão exigíveis dentro do prazo fixado no presente aviso determina a exclusão do procedimento concursal.

9.4 - A apresentação de documento falso, determina a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e, ou, penal.

10 - Métodos de seleção e critérios gerais, todos valorados de 0 a 20 valores:

a) Prova de Conhecimentos (PC);

b) Entrevista Profissional de Seleção (EPS).

10.1 - A prova de conhecimentos visa avaliar o conhecimento académico e, ou, profissional e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício da função e terá a ponderação de 45 %, assumindo a forma escrita, e efetuada em suporte de papel, com possibilidade de consulta de legislação não anotada. Tem a duração máxima de uma hora e trinta minutos e incide sobre a seguinte matéria:

Constituição da República Portuguesa;

Novo Código do Procedimento Administrativo;

Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas e Regime Jurídico das Autarquias Locais.

10.2 - Entrevista profissional de seleção - A entrevista profissional de seleção visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal, e terá a ponderação de 55 %.

10.3 - Na entrevista profissional de seleção a classificação será obtida pela aplicação da seguinte fórmula:

em que:

EPS = a + b + c + d/4 a = conhecimento do conteúdo funcional do lugar a prover; b = capacidade de comunicação; c = sentido de responsabilidade; d = motivação demonstrada em relação ao desempenho do cargo a prover.

10.3.1 - Cada um destes parâmetros será valorizado de acordo com a seguinte tabela:

Favorável preferencialmente - 20 valores Bastante favorável - 16 a 19 valores Favorável - 12 a 15 valores Favorável com reservas - 10 a 11 valores Não favorável - menos de 9 valores.

11 - Valoração dos métodos de seleção:

Cada um dos métodos de seleção, bem como cada uma das fases que comportem, é eliminatório pela ordem constante na publicitação, sendo excluídos do procedimento os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguintes.

12 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção equivale à desistência do procedimento.

13 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos dois métodos de seleção, que será expressa na escala de 0 a 20 valores, e é efetuada através da seguinte fórmula, nos termos do n.º 1, do artigo 34.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro:

OF = 0,45 % PC + 0,55 % EPS em que:

OF = Ordenação Final;

PC = Prova de conhecimentos;

EPS = Entrevista Profissional de Seleção.

14 - Em situação de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

15 - Composição do júri:

Presidente:

José Luís dos Santos Rosário;

Vogais efetivos:

Francisco Aurélio Santana Aguiar, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos e João Augusto Gomes Oura;

Vogais suplentes:

Raquel Alexandra Lajes Bernardino e Paulo Ribeiro da Silva.

16 - A publicação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em lugar visível e público das instalações da Junta de Freguesia de Alvite e disponibilizada na sua página eletrónica.

17 - Os candidatos aprovados em cada método de seleção são convocados para a realização do método seguinte através de notificação, por uma das formas previstas no n.º 3, do artigo 30.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

18 - Nos termos do disposto no n.º 1, do artigo 19.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, o presente aviso será publicitado integralmente na Bolsa de Emprego Público em www.bep.gov.pt, no 1.º dia útil seguinte à presente publicação, por extrato e a partir da data da publicação no Diário da República, na página eletrónica da Junta de Freguesia de Alvite, e no prazo máximo de três dias úteis contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.

19 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos é afixada nas instalações da Junta de Freguesia de Alvite, Largo da Tulha.

20 - Em cumprimento da alínea h), do artigo 9.º, da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

4 de maio de 2016. - O Presidente da Junta de Freguesia, António

José Monteiro dos Santos.

309557753

FREGUESIA DE ESPERANÇA

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2603255.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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