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Aviso 6217/2016, de 17 de Maio

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Sumário

Regulamento dos Selos Famalicão Visão'25

Texto do documento

Aviso 6217/2016

Faz-se público que, em cumprimento do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, a Assembleia Municipal de Vila Nova de Famalicão, na sua reunião ordinária realizada em 29 de abril de 2016, deliberou aprovar por maioria o “Regulamento dos Selos Famalicão Visão’25”, após deliberação da Câmara Municipal, na sua reunião ordinária realizada em 26 de janeiro de 2016, decorrido o prazo de consulta pública, nos termos do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, para apresentação de propostas de correção, alteração ou inovação.

Cumpridas todas as formalidades legais, a seguir se publica o citado Regulamento que entrará em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.

6 de maio de 2016. - O Presidente da Câmara Municipal, Paulo

Alexandre Matos Cunha, Dr.

Regulamento dos Selos Famalicão Visão’25

Artigo 1.º

Âmbito

1 - Os selos “Famalicão Visão’25” são instituídos pelo Município de Vila Nova de Famalicão para reconhecimento de ações potenciadoras dos valores que marcam a identidade do território para novos patamares de liderança e excelência, e que se encontram alinhadas com a Visão para 2025 - Seremos uma comunidade tecnoindustrial global, num território verde multifuncional.

2 - Com a atribuição dos selos é reconhecida e promovida a divulgação e valorização de iniciativas, ações ou projetos, produtos ou serviços que expressem e estimulem os valores da comunidade e a identidade do território em consonância com a estratégia concelhia.

3 - A gestão do processo de atribuição dos selos compete ao Município de Vila Nova de Famalicão, através da Divisão de Planeamento Estratégico e Empreendedorismo.

Artigo 2.º Objetivo

1 - Os selos “Famalicão Visão’25” têm como objetivo o reconhecimento de boas práticas de ações ou projetos que contribuam para que, até 2025, o concelho seja externamente reconhecido como uma sociedade coesa e solidária, com uma elevada performance da sua economia de produção ao nível das exportações e com elevada incorporação tecnológica, integrado em redes globais coletivas, em convivência com uma paisagem urbanorural hipocarbónica, ambientalmente qualificada e única.

2 - O selo identifica e reconhece as boas práticas com impactos assinaláveis no território, na economia e na sociedade, que impulsionem o crescimento inteligente, sustentável e inclusivo e a governança do território e promovam a afirmação territorial do concelho de Vila Nova de Famalicão a nível local, nacional e global.

Artigo 3.º

Categorias e Critérios de Avaliação

1 - O reconhecimento de boas práticas “Famalicão Visão’25” integra 4 categorias, cada uma delas associada a um programaestrela:

a) Famalicão Made IN:

promover o território empreendedor, industrial e exportador, alavancando para um novo limiar de excelência e inovação tecnoindustrial;

b) B-Smart Famalicão:

conduzir a paisagem diversa a uma paisagem de qualidade de vida, de otimização rural urbano, mais autossuficiente, sustentada numa economia doméstica;

c) Força V - Famalicão Voluntário:

impulsionar novos ambientes de participação e envolvimento da comunidade;

d) Famalicão Comunitário:

apoiar projetos coletivos, que associem os diversos atores (públicos, privados, empresariais, civis…) e promover a corresponsabilização dos cidadãos.

2 - Na categoria Famalicão Made IN são reconhecidos os projetos empreendedores que potenciam a incorporação tecnológica e a aplicação de soluções de futuro, procuram a excelência na produção, desenvolvam uma economia baseada no conhecimento e na inovação e aumentam a competitividade e internacionalização, potenciando os valores do futuro territorial ambicionado:

a) Território tecnoindustrial de excelência - incorporação tecnológica com a integração de novas tecnologias, materiais e processos produtivos, e alcance da excelência na produção, resultante do knowhow, da tradição e da arte de fabricação e produção;

b) Território de crossinnovation - consolidação e ampliação das redes de ligação no setor empresarial e industrial, no alcance de um novo patamar de ligações no meio económico (exportação e internacio-nalização), e promoção da interligação entre tecnologia e design, para a contínua adaptação aos mercados e novas exigências e necessidades.

3 - Na categoria B-Smart Famalicão são reconhecidos os projetos que promovam uma economia mais eficiente na utilização dos recursos, conduzam à autossuficiência do território, através da qualificação da paisagem diversa e multifuncional, da otimização das relações urbano-rural e da promoção de uma eco economia local equilibrada e apoiada nos recursos endógenos, potenciando os valores do futuro territorial ambicionado:

a) Território espácio e funcionalmente biodiverso de referência - valorização e qualificação da diversidade e multifuncionalidade (através das interconexões e complementaridades, da otimização das ligações urbanorurais e do reforço das dinâmicas de vizinhança e continuidade), e valorização económica dos recursos locais, pela utilização dos recursos endógenos distintivos enquanto produtores de valor acrescentado;

b) Economia doméstica sustentável e responsável apoiada na nova agricultura - promoção de uma economia doméstica apoiada na agricultura complementar e do consumo local responsável, potenciadores da economia local de pequena escala de produção e venda de produtos endógenos de elevada qualidade e baixo impacto ambiental.

4 - Na categoria Força V - Famalicão Voluntário são reconhecidos os projetos que reforçam o capital social presente nas práticas de intervenção e animação comunitária e impulsionam novos ambientes de participação e envolvimento ativo, potenciando os valores do futuro territorial ambicionado:

a) Laboratório de inovação social decorrente de interações e do capital sociocultural - desenvolvimento de networking de excelência pela promoção de maior interatividade e relação entre os diversos atores do território e através de um novo patamar no envolvimento e participação da população;

b) Vivência na comunidade aberta e colaborativa - promoção da inclusão transversal (para além do social) através da participação, mobilização e corresponsabilização da comunidade em dinâmicas de cooperação e colaboração.

5 - Na categoria Famalicão Comunitário são reconhecidos os projetos que promovam a corresponsabilização dos cidadãos e que se distingam enquanto projetos coletivos, de cooperação e colaboração entre atores públicos e privados e potenciadores dos valores do futuro territorial ambicionado:

a) Modelo de governança para a iniciativa e corresponsabilização do cidadão - desenvolvimento de serviço comunitário de excelência, através da cooperação e colaboração entre atores, ascendendo a um novo patamar na participação do cidadão pela promoção de uma comunidade ativa e interventiva na conceção e implementação de ações;

b) Governação amigável para os cidadãos - reforço das relações entre atores públicos e privados para alcance de um novo patamar nas relações entre administração pública e cidadão, e promoção da eficácia e eficiência no funcionamento institucional para a crescente melhoria no acesso a informação e colaboração em rede.

6 - São critérios nucleares e transversais de alinhamento dos projetos com a Visão concelhia:

a cooperação, colaboração e parceria; a promoção da conectividade interna e internacional; o Networking internacional; a transferência de conhecimento e experiência; a exploração de sinergias e complementaridades intersectoriais; a inovação e criatividade; a valorização do capital humano e históricocultural; a valorização dos recursos endógenos; a promoção da identidade e imagem da marca Famalicão; a proteção dos recursos naturais; a responsabilidade cidadã; a melhoria dos modelos de comunicação; e a articulação com as estratégias de desenvolvimento intermunicipais.

7 - A grelha de avaliação para atribuição de cada selo é disponibilizada juntamente com o formulário para apresentação dos projetos.

Artigo 4.º

Apresentação dos projetos e processo de decisão

1 - A admissão de projetos propostos é contínua. 2 - Para o reconhecimento anual são admitidas as propostas recebidas até ao final do mês de maio.

3 - São admitidos para análise os projetos desenvolvidos pelos cidadãos ou por entidades públicas ou privadas, quer sejam apresentados pela entidade responsável pelo projeto ou por terceiros.

4 - A apresentação dos projetos para atribuição do selo é efetuada através do preenchimento do formulário disponibilizado para o efeito, por submissão no portal internet do município ou envio para o correio eletrónico:

dpee@vilanovadefamalicao.org.

5 - A atribuição do selo é decidida por um Júri, que avalia com total independência as propostas apresentadas reconhecendoas como boas práticas.

6 - A não atribuição de selo pode ocorrer quando não se verificam os requisitos mínimos de enquadramento temático e de qualidade ou informação suficiente sobre o projeto em questão.

Artigo 5.º

Divulgação de resultados

1 - A revelação da atribuição do selo e respetivo reconhecimento de boas práticas é comunicada ao responsável pelo projeto em causa e divulgada pelo Gabinete de Comunicação da Câmara Municipal.

2 - A divulgação pública dos projetos distinguidos com atribuição do selo “Famalicão Visão’25” integra o programa de comemoração do Dia do Município, 28 de setembro, de periodicidade anual.

3 - Não obstante o referido no número anterior, durante o ano os projetos reconhecidos poderão ser apresentados em diversos eventos.

Artigo 6.º

Utilização gráfica do selo

Os projetos reconhecidos como boas práticas podem nos seus processos de comunicação, divulgação e autopromoção utilizar graficamente a imagem do selo atribuído, desde que cumpridas as normas definidas no Anexo ao presente regulamento.

Artigo 7.º

Alteração ao Regulamento

A câmara municipal pode a qualquer momento introduzir ajustes ao presente regulamento desde que não altere os critérios de avaliação das candidaturas durante o processo de avaliação das mesmas.

ANEXO

Identidade Visual

1 - Para cada edição do Selo Famalicão Visão’25 é criada uma logomarca, identificativa da categoria e do ano a que diz respeito, constitui-se esta como um elemento distintivo em ações de comunicação e publicidade.

2 - A utilização da logomarca é exclusiva às entidades responsáveis pela ação reconhecida como boa prática, podendo estas usar a logomarca referente ao Selo atribuído (categoria e ano) e na qual o projeto se insere na promoção do projeto alvo de reconhecimento.

3 - As entidades às quais foram atribuídos Selos podem utilizar as logomarcas dos selos atribuídos em ações de comunicação de autopromoção, desde que essa utilização seja associada à entidade ou ao projeto merecedor do Selo e não a projetos aos quais o mesmo não tenha sido atribuído.

4 - A autarquia disponibiliza em cada edição os ficheiros necessários para a utilização da logomarca, assim como informação sobre as referências cromáticas e a tipografia adotada para utilização exclusiva na comunicação institucional e promocional dos Selos.

5 - Na utilização da logomarca é necessário respeitar:

a) as definições cromáticas e monocromáticas estabelecidas;

b) o espaço mínimo de proteção correspondente à margem em torno da logomarca, e na qual não é permitida a introdução de texto ou imagem;

c) as dimensões mínimas para redução da logomarca, para proteção da qualidade e correta perceção da mesma;

d) o limite/recorte da logomarca;

e) as definições de fundos, para quando estes sejam opacos ou transparentes;

f) o comportamento cromático da logomarca deverá ter como base o maior contraste possível, salvaguardando sempre a melhor leitura da marca.

6 - Para que seja garantida a identidade visual dos Selos Famalicão Visão’25 não é permitido distorcer ou deformar a logomarca, alterar a paleta de cores, utilizar tipografia diferente da definida, aplicar indevidamente fundos, adicionar slogans, imagens ou texto nem efetuar variantes formais não previstas.

209564038

MUNICÍPIO DE VILA REAL

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2603253.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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