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Aviso 6215/2016, de 17 de Maio

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Sumário

Regulamento de Concessão de Regalias Sociais aos Bombeiros Voluntários de Tabuaço

Texto do documento

Aviso 6215/2016

Carlos André Teles Paulo de Carvalho, Presidente da Câmara, torna público, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, que a Assembleia Municipal de Tabuaço na reunião da sessão ordinária realizada em 29 de abril de 2016, mediante proposta da Câmara Municipal, deliberou aprovar o “Regulamento de Concessão de Regalias Sociais aos Bombeiros Voluntários de Tabuaço”, cujo teor a seguir se publica.

Mais torna público que o regulamento em apreço entra em vigor 30 dias após a sua publicação no Diário da República.

5 de maio de 2016. - O Presidente da Câmara, Carlos André Teles

Paulo de Carvalho.

Regulamento de Concessão de Regalias Sociais aos Bombeiros Voluntários de Tabuaço

CAPÍTULO I

Princípios Gerais

Artigo 1.º Objetivo O Município de Tabuaço pretende estimular os cidadãos do concelho para o exercício do voluntariado no âmbito dos Bombeiros Voluntários de Tabuaço, através da criação de um conjunto de incentivos e regalias.
Artigo 2.º

Âmbito

1 - O presente Regulamento aplica-se a todos os elementos pertencentes ao corpo de Bombeiros Voluntários de Tabuaço, que preencham cumulativamente, os seguintes requisitos:

a) Ter mais de 16 anos;

b) Pertencer ao Quadro de Comando ou Quadro Ativo;

c) Constar dos quadros homologados pela Autoridade Nacional de Proteção Civil;

d) Ter completado, no mínimo, 2 anos de serviço efetivo no Quadro de Comando ou Quadro Ativo, em situação de atividade.

2 - Podem beneficiar das regalias previstas nos artigos 6.º e 7.º os indivíduos que, tendo completado 14 anos de idade, integrem a escola de infantes ou cadetes há pelo menos 1 ano.

3 - As disposições do presente Regulamento sobre direitos e regalias não se aplicam aos Bombeiros no Quadro de Reserva, assim como aos que se encontrem suspensos por ação disciplinar ou outra.

CAPÍTULO II

Deveres e Regalias

Artigo 3.º

Deveres

No exercício das funções que lhes foram confiadas, os Bombeiros estão vinculados ao cumprimento dos seguintes princípios:

a) Observar e compreender escrupulosamente as normas legais e regulamentos aplicáveis aos atos por si praticados;

b) Atuar com dedicação, competência, zelo, assiduidade e correção;

c) Cooperar, ao nível Municipal e Distrital, através da Corporação, com os organismos da Proteção Civil, nas diversas iniciativas que visem melhorar a proteção das populações e seus bens.

Artigo 4.º Regalias Para além do elenco de direitos e regalias legal e regulamentarmente estabelecidas ao nível nacional, os bombeiros voluntários de Tabuaço que cumpram os critérios definidos no artigo 2.º beneficiam das regalias especiais constantes dos artigos seguintes.
Artigo 5.º

Habitação própria e permanente

1 - A habitação própria e permanente do bombeiro, localizada na área do concelho, beneficiará das seguintes regalias:

a) Redução de 50 % nas taxas administrativas municipais devidas pela realização das operações urbanísticas de construção, reconstrução, ampliação, conservação, beneficiação e utilização;

b) Redução de 50 % nas tarifas e taxas administrativas municipais devidas pela ligação à rede de abastecimento de água e à rede de drenagem de águas residuais domésticas;

c) Compensação em 50 % do Imposto Municipal Sobre Imóveis (IMI) liquidado.

2 - Beneficiar de programas de incentivo à fixação de população que venham a ser adotados.

3 - As regalias previstas na alínea b) do n.º 1 não abrangem as tarifas e taxas devidas pelo restabelecimento da ligação na sequência de suspensão do serviço.

Artigo 6.º

Equipamentos Municipais

1 - Redução de 50 % nas tarifas no acesso e utilização das Piscinas

2 - Esta regalia é extensiva aos elementos do agregado familiar que Municipais; sejam menores de idade.

Artigo 7.º

Eventos culturais e desportivos

1 - Acesso gratuito a todos os eventos de natureza cultural e desportiva, organizados pelo Município, em exclusivo ou em parceria com entidades terceiras.

2 - Esta regalia é extensiva aos elementos do agregado familiar que sejam menores de idade.

Artigo 8.º

Educação e Tempos Livres

Redução de 25 % na mensalidade devida pela frequência das Atividades de Animação e Apoio à Família em estabelecimentos de ensino préescolar e do primeiro ciclo do ensino básico.

Artigo 9.º Iniciativa

1 - A atribuição ou reconhecimento das regalias especiais constantes do presente regulamento depende sempre de pedido expresso a formular pelo interessado, mediante formulário devidamente validado pelo Comandante do Corpo de Bombeiros.

2 - O pedido a que se refere o número anterior deve ser apresentado e validado na corporação de bombeiros por todos os elementos que reúnam os requisitos definidos no artigo 2.º, e enviados por esta para o Município até ao início do mês de dezembro do ano imediatamente anterior àquele a que se referem.

3 - No pedido deve ser claramente indicado:

a) O domicílio permanente do bombeiro;

b) A composição do agregado familiar com indicação das datas de nascimento de cada um dos membros e dos respetivos números de identificação fiscal.

4 - Os pedidos devem ser anualmente confirmados, bastando indicar os elementos que tenham sofrido alterações.

Artigo 10.º

Operacionalização

1 - As regalias previstas no artigo 6.º são solicitadas na receção das Piscinas Municipais com uma antecedência mínima de 10 dias úteis, sendo emitido um cartão pessoal e intransmissível, com prazo de validade, que o beneficiário terá de exibir para poder aceder e utilizar o equipamento municipal pretendido.

2 - Para beneficiar das regalias previstas no artigo 7.º é necessário proceder à prévia solicitação dos respetivos ingressos junto da Loja Interativa de Turismo ou outros locais de venda estabelecidos.

3 - O cartão deverá ser devolvido à corporação que o remeterá de imediato ao Município logo que o bombeiro se encontre na situação de inatividade no quadro ou fora do quadro.

Artigo 11.º

Encargos Financeiros

Os encargos financeiros a suportar pelo Município em resultado da execução do presente regulamento serão cobertos pela rubrica da Proteção Civil, a inscrever anualmente no Orçamento Municipal.

Artigo 12.º

Entrada em Vigor

Este presente Regulamento entra em vigor 30 dias a publicação dos respetivos editais.

Artigo 13.º

Disposições Finais

As regalias previstas no presente regulamento não são acumuláveis com outros benefícios ou incentivos que possam ser atribuídos.

209562426

MUNICÍPIO DE VIANA DO CASTELO

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2603250.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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