Antonino Aurélio Vieira de Sousa, Presidente da Câmara Municipal
de Penafiel:
Torna público que, de harmonia com as deliberações tomadas em Reunião Ordinária Pública da Câmara Municipal de 21 de abril de 2016 e em Sessão Ordinária da Assembleia Municipal de 29 de abril de 2016, em conformidade com o estabelecido na alínea g), do n.º 1 do artigo 25.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, foram aprovadas as “Normas Gerais de Funcionamento do Programa Férias Educativas” com a seguinte redação:
Férias educativas Normas Gerais de Funcionamento
CAPÍTULO I
Objeto
Artigo 1.º
As presentes normas gerais definem a natureza, objetivos e funcionamento do programa “Férias Educativas”, adiante designado por programa.
Artigo 2.º
O programa tem por objetivo a ocupação das férias escolares das crianças e jovens do concelho de Penafiel, com atividades de caráter educativo, cultural, recreativo e lúdico.
CAPÍTULO II
Entidade Promotora
Artigo 3.º
O programa é promovido pelo Município de Penafiel.
CAPÍTULO III
Participantes
Artigo 4.º
1 - Todas as crianças e jovens residentes no concelho de Penafiel com idades compreendidas entre os 6 e os 12 anos.
2 - Estão igualmente abrangidas as crianças e jovens estudantes em estabelecimentos de ensino do concelho, mesmo que não residentes no mesmo.
Artigo 5.º
1 - A participação é realizada mediante inscrição prévia no Balcão Único da Câmara Municipal de Penafiel e nos prazos previamente anunciados.
2 - Cada grupo terá um número máximo de 25 e um mínimo de
3 - Serão constituídos 1 ou 2 grupos por semana mediante o número 10 participantes. de inscrições recebidas.
4 - Quando o número de inscrições para uma semana se situar entre as 25 e as 30 inscrições, a Câmara Municipal de Penafiel poderá optar pela constituição de um único grupo de crianças.
5 - A constituição dos grupos será feita tendo em conta a ordem de entrada das inscrições.
6 - Cada criança pode participar em mais do que uma semana do programa, contudo, é dada prioridade à participação das crianças que participam pela primeira vez.
7 - No ato da inscrição cada criança pagará 25€ por semana. 8 - Beneficiam de um desconto de 20 % do valor mencionado no número anterior, os participantes que:
a) Sejam oriundos de agregados familiares com dois ou mais filhos
b) No último ano letivo, beneficiaram de escalão A ou B, no âmbito das medidas de ação social escolar; dependentes;
c) Sejam oriundos de agregados familiares em que pelo menos um dos progenitores se encontra inscrito como associado do Serviço Social dos Trabalhadores da Câmara Municipal de Penafiel.
Artigo 6.º
1 - A inscrição deverá ser formalizada pelo representante legal do participante.
2 - A inscrição é efetuada através do preenchimento de impresso próprio disponível no local designado no n.º 1 do artigo anterior.
3 - Com a inscrição deve ser entregue uma fotocópia do Cartão do Cidadão e declaração do representante legal relativamente a necessidades de alimentação específica ou cuidados de saúde a observar.
4 - Em caso de desistência, o reembolso da quantia paga só ocorrerá caso se verifique a comunicação desse facto com a antecedência de dez dias úteis em relação à data de início do programa.
Cada participante é abrangido por um seguro de acidentes pessoais.
Artigo 7.º
CAPÍTULO IV
Áreas de Atividade
Artigo 8.º
Os jovens poderão desenvolver atividades nas seguintes áreas:
a) Cultura e Património;
b) Ciência;
c) Cinema;
d) Matemática;
e) Cidadania;
f) Desporto.
CAPÍTULO V
Duração
Artigo 9.º
O programa decorrerá no período de férias escolares, nos meses de junho, julho e agosto.
CAPÍTULO VI
Funcionamento
Artigo 10.º
1 - Todos os participantes terão acesso ao programa semanal das atividades, salvo razões de ordem técnica, meteorológica ou indicação em contrário do representante legal dos menores.
2 - Será disponibilizado almoço aos participantes, salvo programação específica divulgada antecipadamente.
Artigo 11.º Constituem deveres dos participantes:
a) Cumprir com as instruções e orientações transmitidas pelos monitores e coordenadores;
b) Cumprir com os horários estabelecidos, caso contrário caberá ao representante legal o encargo e responsabilidade de transportar o participante ao local da atividade;
c) Cumprir as prescrições das presentes normas gerais de funcionamento. Artigo 12.º Eventuais despesas extraordinárias decorrentes de atos contrários ao funcionamento do programa e/ou incumprimento dos deveres do participante, tais como, danos de material, equipamento ou infraestruturas, despesas médicas/assistência médica serão da exclusiva responsabilidade dos representantes legais.
Artigo 13.º
Constituem deveres do Município, nomeadamente:
a) Elaborar e divulgar o programa;
b) Disponibilizar os meios técnicos e humanos necessários ao desenvolvimento do programa;
c) Fornecer o almoço aos participantes;
d) Realizar um seguro de acidentes pessoais;
e) Fornecer os impressos de inscrição;
f) Constituir os grupos.
CAPÍTULO VII
Casos omissos
Artigo 14.º
As situações não previstas nas presentes normas gerais serão resolvidas pela Câmara Municipal de Penafiel.
Para constar e surtir os devidos efeitos se publica o presente edital, que vai ser afixado nos lugares de estilo, em Boletim Municipal editado na área do respetivo município.
2016-04-29. - O Presidente da Câmara Municipal, Antonino de
Sousa, Dr.
209561276
MUNICÍPIO DE PENALVA DO CASTELO