Dr.ª Deolinda Isabel da Costa Coutinho, presidente da Câmara Municipal de Cabeceiras de Basto, torna público, que a Assembleia Municipal na sua reunião de 29 de abril de 2016, e sob proposta da Câmara Municipal aprovada na sua reunião de 08 de abril de 2016, deliberou aprovar o Regulamento Municipal de Apoio à Iniciativa Empresarial e Económica nas Áreas Agrícola, Pecuária ou Florestal, que se publica em anexo.
O referido regulamento entra em vigor 15 dias após publicação na 2.ª série do Diário da República.
Para constar e devidos efeitos se lavrou o presente edital e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares públicos do costume.
5 de maio de 2016. - A VicePresidente da Câmara, Deolinda Isabel da Costa Coutinho, Dr.ª
Regulamento Municipal de Apoio à Iniciativa Empresarial e Económica nas Áreas Agrícola, Pecuária ou Florestal Preâmbulo O Município de Cabeceiras de Basto pretende criar condições que contribuam para a concretização de investimentos e iniciativas económicas e empresariais nas áreas agrícola, pecuária ou florestal no concelho, como forma de potenciar o seu desenvolvimento económico e social e contribuir para a criação de emprego e fixação da população.
Os apoios a conceder por via do presente regulamento visam promover o empreendedorismo, melhorando a competitividade local e regional, travando a tendência para o despovoamento, e a desertificação, e para a fragilização, o estreitamento e a dependência de base económica.
De acordo com o disposto na alínea m) do n.º 2 do artigo 23.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, os Municípios dispõem de atribuições no domínio da promoção do desenvolvimento, sendo que para a sua execução são conferidas competências aos órgãos municipais ao nível de apoio à captação e fixação de empresas, emprego e investimento nos respetivos concelhos nos termos previstos e admitidos pela alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e alíneas k) e ff) do n.º 1 do artigo 33.º da mencionada lei, que permitem não só a criação de riqueza, mas também, de postos de trabalho, gerando as condições necessárias para a fixação das pessoas no concelho. A concessão de apoios deve obedecer aos princípios da igualdade, da transparência e da equidade pelo que importa definir em Regulamento os mecanismos concretos de apoio e incentivo à atividade empresarial e económica nas áreas agrícola, pecuária ou florestal no concelho de Cabeceiras de Basto, sistematizando as formas e modalidade de apoio, bem como todos os aspetos atinentes ao processo de candidaturas.
CAPÍTULO I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Lei habilitante
O presente Regulamento é elaborado ao abrigo do disposto no n.º 7 do artigo 112.º e artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e de acordo com o artigo 2.º, alínea m) do n.º 2 do artigo 23.º, alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e alíneas k) e ff) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro.
Artigo 2.º
Objeto
O presente Regulamento estabelece as regras e as condições que regem a concessão de apoio às pessoas coletivas ou individuais que iniciem ou reiniciem a atividade agrícola, pecuária ou florestal, no concelho de Cabeceiras de Basto.
Artigo 3.º
Âmbito de aplicação
1 - Os destinatários deste apoio são aqueles que tenham iniciado ou reiniciado uma atividade principal nas áreas agrícola, pecuária ou florestal, com investimento e/ou exploração no concelho de Cabeceiras de Basto, assim confirmada pelos serviços competentes da Administração Central e pelas Juntas de Freguesia.
2 - O apoio a conceder será para os promotores com início/reinício de atividade a partir da data de entrada em vigor do presente regulamento. 3 - Para o presente efeito considera-se reinício da atividade aquela que ocorrer após 24 meses de encerramento da mesma atividade exercida anteriormente, situação a confirmar pelos serviços da Administração Central. 4 - Para efeitos do presente regulamento podem ser promotores destas atividades:
a) Sociedades comerciais;
b) Empresários em nome individual.
Artigo 4.º
Encargos Financeiros
As comparticipações financeiras a atribuir pelo Município de Cabeceiras de Basto resultantes da aplicação deste Regulamento são financiadas através de verbas inscritas anualmente no orçamento municipal, podendo as mesmas serem revistas pelo Executivo Municipal face às candidaturas apresentadas.
CAPÍTULO II
Concessão de apoio
Artigo 5.º
Formas de apoio
1 - O apoio traduz-se na atribuição do montante pecuniário de
2 - Cumulativamente podem ser dados outros apoios, designada-1.000,00€. mente:
a) Apoio técnico através do Gabinete de Apoio ao Investidor para:
i) Prestação de informação sobre formalidades legais;
ii) Prestação de informação sobre apoios disponíveis;
iii) Apoio no processo de licenciamento.
b) Divulgação através do site da Câmara Municipal;
c) A promoção ou concretização de ações que visem a divulgação e promoção nacional e/ou internacional.
d) Outros apoios ou serviços, de acordo com as necessidades ou interesses dos projetos que venham a ser propostos e que sejam suscetíveis de serem disponibilizados pela Câmara Municipal, nomeadamente afetando recursos humanos com conhecimento nas áreas indicadas.
Artigo 6.º
Condições de elegibilidade
1 - Para efeitos do disposto no presente regulamento, podem ser elegíveis as candidaturas, desde que, à data da sua apresentação, os respetivos promotores reúnam as seguintes condições de acesso, sob pena de exclusão:
a) Encontrarem-se legalmente constituídos e cumprirem as condições necessárias ao exercício da sua atividade, nomeadamente no que diz respeito a licenciamentos e outras autorizações exigíveis nos termos da legislação em vigor;
b) Apresentarem declaração de início ou reinício da atividade nas áreas agrícola, pecuária ou florestal;
c) Encontrarem-se com a situação tributária e contributiva regularizada perante a administração fiscal e a segurança social, comprovada através das respetivas declarações válidas emitidas pelas entidades em causa;
d) Encontrarem-se com a sua situação regularizada perante o Município;
e) O investimento ou exploração seja feita no concelho de Cabeceiras de Basto comprovada pelas entidades referidas no n.º 1 do artigo 3.º f) Se comprometam a manter a respetiva atividade, bem como a manter a sua localização geográfica, durante um período mínimo de 5 anos.
2 - Fica vedado o apoio a candidaturas que, embora apresentadas por promotor diferente, se destinem a investimentos ou explorações que já tenham sido beneficiadas de igual apoio, nos termos do presente regulamento.
Artigo 7.º
Instrução de candidaturas
As candidaturas ao apoio a conceder nos termos do presente Regulamento, serão apresentadas no Serviço de Atendimento Único, mediante o preenchimento de formulário próprio (Anexo I), acompanhado dos documentos referidos no artigo 5.º
Artigo 8.º
Apresentação e análise das candidaturas
1 - As candidaturas destinadas à obtenção de apoio financeiro serão apresentadas diretamente no Serviço de Atendimento Único (SAU), os quais verificarão a regularidade formal das mesmas de acordo com o disposto no artigo anterior.
2 - Os serviços mencionados no número anterior devem, sempre que se revelar necessário, solicitar esclarecimentos, comprovativos e a colaboração de outros serviços ou entidades, para confirmação das informações prestadas pelo promotor candidato.
Artigo 9.º
Decisão
1 - Concluído o processo de candidatura elaborado pelos Serviços, a Câmara Municipal aprova o respetivo apoio em reunião do Executivo Municipal.
2 - Após a aprovação referida no número anterior, será celebrado um protocolo no qual constam a identificação correta e completa das partes (Câmara Municipal e beneficiário) e os direitos e deveres das mesmas (Anexo II).
3 - O pagamento do apoio ocorrerá após a assinatura do protocolo mencionado no número anterior, verificada a situação de não dívida, no momento, à administração fiscal, à segurança social e à Câmara Municipal de Cabeceiras de Basto.
CAPÍTULO III
Deveres dos beneficiários e penalizações
Artigo 10.º
Deveres do Beneficiário
Os beneficiários dos apoios comprometem-se a:
1 - Manter a atividade no concelho por um prazo não inferior a 5 anos, a contar da data do pagamento do apoio;
2 - Fornecer ao Município de Cabeceiras de Basto, sempre que este o solicite, os documentos e as informações necessárias ao acompanhamento, controlo e fiscalização, dos termos do presente regulamento.
Artigo 11.º
Fiscalização
A Câmara Municipal de Cabeceiras de Basto reserva-se no direito de promover todas as diligências legais que se entendam necessárias e adequadas para a fiscalização do cumprimento das obrigações e outras disposições inerentes à atribuição do apoio.
Artigo 12.º
Penalidades
1 - A comprovada prestação de falsas declarações, tendo por fim a obtenção de algum dos benefícios a que se refere o presente regulamento, implica para o seu beneficiário, para além do respetivo procedimento criminal, a obrigatoriedade de devolução do montante recebido acrescidas dos correspondentes juros à taxa legal, para dívidas à Administração Pública e a suspensão da atribuição de ajudas por um período até 3 anos. 2 - O não cumprimento do estabelecido na alínea f) do artigo 6.º, conjugado com o n.º 1 do artigo 10.º, determinará a obrigatoriedade de devolução do montante recebido.
CAPÍTULO IV
Disposições finais
Artigo 13.º
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor 15 dias após a sua publicação no Diário da República.
ANEXO I
Regulamento para a concessão de apoio à iniciativa empresarial e económica nas áreas agrícola, pecuária ou florestal Protocolo Entre:
Primeira outorgante:
O Município de Cabeceiras de Basto, com sede na Praça da República, n.º 467, 4860-355 Cabeceiras de Basto, na União de Freguesias de Refojos de Basto, Outeiro e Painzela, no concelho de Cabeceiras de Basto, pessoa coletiva 505 330 334, representada neste ato pelo_____________________________ __________________, na qualidade de Presidente que, para efeitos do presente protocolo, é designada por Câmara Municipal de Cabeceiras de Basto, e Segunda outorgante:
________________________________, portador do cartão de cidadão n.º ____________________, residente/com sede em______________________________________, freguesia de __________________, concelho de _________________________, contribuinte n.º ____________________
É celebrado o presente protocolo que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Cláusula primeira A Câmara Municipal de Cabeceiras de Basto, nos termos da informação técnica constante do processo de candidatura, apresentada e apreciada no âmbito do Regulamento Municipal de Apoio à Iniciativa Empresarial e Económica nas Áreas Agrícola, Pecuária ou Florestal, deliberou aprovar em __________________, a concessão de um apoio financeiro de 1.000,00 € (mil euros) à segunda outorgante:
Cláusula segunda A primeira outorgante compromete-se a dar cumprimento à deliberação da Câmara Municipal de Cabeceiras e Basto referida na cláusula anterior, até ao décimo dia contado a partir da assinatura do presente protocolo, desde que estejam reunidos todos os requisitos exigidos nos termos do regulamento mencionado na cláusula anterior.
Cláusula terceira
1 - A segunda outorgante compromete-se a manter a atividade que deu origem à concessão do presente apoio e a manter a sua localização geográfica no concelho de Cabeceiras de Basto durante um período mínimo de cinco anos contados a partir da data do pagamento do apoio.
2 - A segunda outorgante obriga-se a fornecer à Câmara Municipal de Cabeceiras de Basto, sempre que esta o solicite, todos os documentos e informações necessárias ao acompanhamento, controlo e fiscalização dos termos do referido regulamento.
Cláusula quarta Compete à Câmara Municipal de Cabeceiras de Basto promover todas as diligências legais que se entendam necessárias e adequadas para a fiscalização do cumprimento das obrigações e outras disposições inerentes à atribuição do apoio.
Cláusula quinta A segunda outorgante compromete-se, em caso de incumprimento do estabelecido no regulamento mencionado na cláusula primeira, designadamente na sua alínea f) do artigo 6.º, (“se comprometam a manter a respetiva atividade, bem como a manter a sua localização geográfica, durante um período mínimo de cinco anos”), conjugado com o n.º 1 do artigo 10.º (“os beneficiários dos apoios comprometem-se a manter a atividade no concelho por um prazo não inferior a 5 anos a contar da data do pagamento do apoio”) a devolver à Câmara Municipal de Cabeceiras de Basto o montante de apoio recebido, no prazo de três meses da data verificada do incumprimento.
Cláusula sexta Eventuais dúvidas suscitadas na interpretação do presente protocolo, bem como a integração dos casos omissos, serão resolvidos por acordo entre as partes.
Cláusula sétima O presente protocolo produz efeitos a partir da data da sua assinatura.
Por todos os outorgantes foi dito que aceitam o teor do presente protocolo, nos termos e condições acima exarados.
O presente protocolo vai ser assinado e rubricado em duplicado, ficando um exemplar para cada uma das partes.
Cabeceiras de Basto, _____________________________ A Primeira Outorgante O Presidente da Câmara Municipal _____________________________ A Segunda Outorgante _______________________________________ 209560466 MUNICÍPIO DE CAMINHA