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Declaração de Retificação 484/2016, de 17 de Maio

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Sumário

Retificação da progressão na categoria da Dr.ª Maria do Carmo Pereira Marques Constante Rocha

Texto do documento

Declaração de retificação n.º 484/2016

Por ter sido publicada com inexatidão no Diário da República, 2.ª série, n.º 32, de 16 de fevereiro de 2016, a deliberação (extrato) n.º 153/2016, retifica-se que onde se lê:

«

Por deliberação do Conselho de Administração do Centro Hospitalar de Leiria, E. P. E. de 07 de janeiro de 2016 [...] ficando posicionada no nível remuneratório entre 87 e 88 da tabela remuneratória única, aprovada pela Portaria 1553-C/2008 de 31/12, com efeitos a 15 de dezembro de 2015. Por aplicação do artigo 38.º da Lei 82-B/2014 de 31/12, ficam suspensos os efeitos remuneratórios, mantendo-se a remuneração correspondente à categoria de Assistente Graduado.

» deve ler-se:
«

Por deliberação do conselho de administração do Centro Hospitalar de Leiria, E. P. E., de 7 de janeiro de 2016 [...] ficando posicionada no nível remuneratório entre 87 e 88 da tabela remuneratória única, aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, com efeitos a 15 de dezembro de 2015.

»

5 de maio de 2016. - O Vogal Executivo, Licínio Oliveira de Carvalho. 209561787

CENTRO HOSPITALAR LISBOA NORTE, E. P. E.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2603229.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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