A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso DD4794, de 8 de Maio

Partilhar:

Sumário

Torna público ter o Governo do Quénia depositado os instrumentos de adesão à Convenção sobre a Nomenclatura para a classificação das mercadorias nas pautas aduaneiras e ao Protocolo, assinado em Bruxelas em 1 de Julho de 1965, rectificando a citada Convenção, e à Convenção sobre o valor aduaneiro das mercadorias e Anexos I, II e III, concluídos em Genebra em 15 de Dezembro de 1950.

Texto do documento

Aviso

Por ordem superior se faz público que, segundo comunicação da Embaixada da Bélgica em Lisboa, o Governo do Quénia depositou nos arquivos do Ministério dos Negócios Estrangeiros e do Comércio Exterior Belga, em 13 de Março de 1967, o instrumento de adesão à Convenção sobre a Nomenclatura para a classificação das mercadorias nas pautas aduaneiras, concluída em Bruxelas em 15 de Dezembro de 1950 e ao Protocolo, assinado na mesma cidade em 1 de Julho de 1955, rectificando a citada Convenção.

2. Em conformidade com o artigo 5 C do Protocolo de rectificação, estes Actos entrarão em vigor para o Quénia em 13 de Junho de 1967 (ver nota a).

(nota a) Estipulando o artigo XVI da Convenção que todo o Governo que a ratifique ou a ela adira é considerado como tendo aceitado as emendas que entraram em vigor até à data do depósito do seu instrumento de ratificação ou adesão, a adesão do Quénia é igualmente válida para as três emendas ao Anexo da Convenção que entraram em vigor em 1 de Janeiro de 1965, bem como para a emenda ao artigo XVI que entrou em vigor

em 30 de Setembro de 1965.

Direcção-Geral dos Negócios Económicos, 27 de Abril de 1967. - O Director-Geral, José

Calvet de Magalhães.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1967/05/08/plain-260320.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/260320.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda