Aviso DD4794, de 8 de Maio
-
Corpo emitente:
MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS
-
Fonte: DIARIO DO GOVERNO - 1.ª SERIE, Nº 109, de 08.05.1967, Pág. 949
-
Data:
1967-05-08
-
Secções desta página::
Torna público ter o Governo do Quénia depositado os instrumentos de adesão à Convenção sobre a Nomenclatura para a classificação das mercadorias nas pautas aduaneiras e ao Protocolo, assinado em Bruxelas em 1 de Julho de 1965, rectificando a citada Convenção, e à Convenção sobre o valor aduaneiro das mercadorias e Anexos I, II e III, concluídos em Genebra em 15 de Dezembro de 1950.
Aviso
Por ordem superior se faz público que, segundo comunicação da Embaixada da Bélgica
em Lisboa, o Governo do Quénia depositou nos arquivos do Ministério dos Negócios
Estrangeiros e do Comércio Exterior Belga, em 13 de Março de 1967, o instrumento de
adesão à Convenção sobre a Nomenclatura para a classificação das mercadorias nas
pautas aduaneiras, concluída em Bruxelas em 15 de Dezembro de 1950 e ao Protocolo,
assinado na mesma cidade em 1 de Julho de 1955, rectificando a citada Convenção.
2. Em conformidade com o artigo 5 C do Protocolo de rectificação, estes Actos entrarão
em vigor para o Quénia em 13 de Junho de 1967 (ver nota a).
(nota a) Estipulando o artigo XVI da Convenção que todo o Governo que a ratifique ou a
ela adira é considerado como tendo aceitado as emendas que entraram em vigor até à
data do depósito do seu instrumento de ratificação ou adesão, a adesão do Quénia é
igualmente válida para as três emendas ao Anexo da Convenção que entraram em vigor
em 1 de Janeiro de 1965, bem como para a emenda ao artigo XVI que entrou em vigor
em 30 de Setembro de 1965.
Direcção-Geral dos Negócios Económicos, 27 de Abril de 1967. - O Director-Geral, José
Calvet de Magalhães.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1967/05/08/plain-260320.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/260320.dre.pdf .
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/260320/aviso-DD4794-de-8-de-maio