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Aviso DD4794, de 8 de Maio

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Sumário

Torna público ter o Governo do Quénia depositado os instrumentos de adesão à Convenção sobre a Nomenclatura para a classificação das mercadorias nas pautas aduaneiras e ao Protocolo, assinado em Bruxelas em 1 de Julho de 1965, rectificando a citada Convenção, e à Convenção sobre o valor aduaneiro das mercadorias e Anexos I, II e III, concluídos em Genebra em 15 de Dezembro de 1950.

Texto do documento

Aviso

Por ordem superior se faz público que, segundo comunicação da Embaixada da Bélgica em Lisboa, o Governo do Quénia depositou nos arquivos do Ministério dos Negócios Estrangeiros e do Comércio Exterior Belga, em 13 de Março de 1967, o instrumento de adesão à Convenção sobre a Nomenclatura para a classificação das mercadorias nas pautas aduaneiras, concluída em Bruxelas em 15 de Dezembro de 1950 e ao Protocolo, assinado na mesma cidade em 1 de Julho de 1955, rectificando a citada Convenção.

2. Em conformidade com o artigo 5 C do Protocolo de rectificação, estes Actos entrarão em vigor para o Quénia em 13 de Junho de 1967 (ver nota a).

(nota a) Estipulando o artigo XVI da Convenção que todo o Governo que a ratifique ou a ela adira é considerado como tendo aceitado as emendas que entraram em vigor até à data do depósito do seu instrumento de ratificação ou adesão, a adesão do Quénia é igualmente válida para as três emendas ao Anexo da Convenção que entraram em vigor em 1 de Janeiro de 1965, bem como para a emenda ao artigo XVI que entrou em vigor

em 30 de Setembro de 1965.

Direcção-Geral dos Negócios Económicos, 27 de Abril de 1967. - O Director-Geral, José

Calvet de Magalhães.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1967/05/08/plain-260320.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/260320.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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