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Decreto-lei 47684, de 8 de Maio

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Sumário

Altera o Regulamento de Disciplina Militar, aprovado pelo Decreto n.º 16963, de 15 de Junho de 1929.

Texto do documento

Decreto-Lei 47684

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo único. A condição 2.ª constante do artigo 109.º do Regulamento de Disciplina Militar passa a ter a redacção que se segue:

2.ª Sendo oficial, ter prestado, pelo menos, um ano de serviço, e, se houver sido punido, ter decorrido sobre a data da punição ou punições os prazos de dois, três e quatro anos, respectivamente para as penas de prisão simples, prisão disciplinar e prisão disciplinar

agravada ou inactividade.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 8 de Maio de 1967. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Jorge Martins da Mota Veiga - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - José Albino Machado Vaz - Joaquim Moreira da Silva Cunha - Inocêncio Galvão Teles - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Francisco Pereira Neto de Carvalho.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1967/05/08/plain-260319.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/260319.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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