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Aviso 6195/2016, de 17 de Maio

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Sumário

Procedimento Concursal de Diretor

Texto do documento

Aviso 6195/2016

1 - Nos termos do disposto nos artigos 21.º e 22.º do Decreto Lei 75/2008, de 22 de abril, com a redação dada pelo Decreto Lei 137/2012, de 2 de julho, torna-se público que se encontra aberto o procedimento concursal prévio à eleição do diretor do Agrupamento de Escolas José Régio, concelho e distrito de Portalegre, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República.

2 - Os requisitos de admissão ao presente concurso são os constantes nos n.os 3 e 4 do artigo 21.º do Decreto Lei 75/2008, de 22 de abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto Lei 137/2012, de 2 de julho.

3 - O pedido de admissão ao procedimento concursal é efetuado por requerimento, disponibilizado nos serviços administrativos bem como na página eletrónica do Agrupamento de Escolas José Régio, dirigido ao presidente do Conselho Geral do Agrupamento de Escolas José Régio, podendo ser entregue pessoalmente, nos serviços administrativos da escola sede do Agrupamento, Escola Básica José Régio, Rua João Villaret, n.º 1, 7300-190 Portalegre, entre as 9 horas e as 16 horas e 30 minutos, ou remetido por correio registado com aviso de receção, expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 1 do presente Aviso.

4 - O requerimento será acompanhado pelo Curriculum Vitae e por um projeto de intervenção no Agrupamento de Escolas José Régio apresentado com conteúdo original em suporte papel, com páginas numeradas e rubricadas e no final datadas e assinadas.

5 - É obrigatória a prova documental dos dados pessoais e dos restantes elementos constantes do currículo, com exceção daqueles que se encontrem arquivados no respetivo processo individual e este se encontre no Agrupamento de Escolas José Régio.

6 - No projeto de intervenção o candidato identifica os problemas, define a missão, as metas e as grandes linhas de orientação da ação, bem como a explicitação do plano estratégico a realizar no mandato.

7 - Os métodos de apreciação das candidaturas, de acordo com o estabelecido no n.º 5 do art. 22-B.º do Decreto Lei 75/2008, com a redação dada pelo Decreto Lei 137/2012, de 2 de julho, serão os seguintes:

a) A análise do curriculum vitae de cada candidato, designadamente para efeitos de apreciação da sua relevância para o exercício das funções de diretor e o seu mérito;

b) A análise do projeto de intervenção no Agrupamento de Escolas;

c) O resultado da entrevista individual realizada com o candidato.

8 - As listas dos candidatos admitidos e dos candidatos excluídos serão afixadas na escola sede do Agrupamento, no prazo de dez dias úteis após a data limite de apresentação das candidaturas, sendo igualmente divulgadas, no mesmo prazo, na página eletrónica do Agrupamento, sendo estas as únicas formas de notificação dos candidatos.

9 - O resultado da eleição será submetido à homologação pela DireçãoGeral da Administração Escolar, no prazo previsto na lei, sendo o candidato eleito posteriormente notificado de acordo com o Regulamento.

3 de maio de 2016. - O Presidente do Conselho Geral, Manuel

Joaquim Salgado Canha Ferreira.

209553662

Agrupamento de Escolas Manoel de Oliveira, Porto

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2603180.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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