1 - Ao abrigo do disposto no Despacho 3717/2016, de 7 de março, do Almirante Chefe do EstadoMaior da Armada, subdelego no Diretor do Apoio Social, Capitão-de-mar-e-guerra Alexandre Manuel Ribeiro Cartaxo, a competência para a prática dos seguintes atos:
a) Autorizar despesas com a locação e aquisição de bens e serviços
b) Autorizar a militares, militarizados e civis deslocações normais em território nacional que resultem da própria natureza orgânica ou funcional do serviço até 5 (cinco) dias, bem como o adiantamento das respetivas ajudas de custo.
c) Relativamente à proteção na parentalidade e assistência à família referente aos militares em qualquer forma de prestação de serviço efetivo, a pessoal do QPMM e a trabalhadores do MPCM a prestar serviço na Direção de Apoio Social decidir sobre requerimentos relativos à:
i) Concessão de licença parental em qualquer das modalidades;
ii) Concessão de licença por risco clínico durante a gravidez;
iii) Concessão de licença por interrupção de gravidez;
iv) Concessão de licença por adoção;
v) Concessão de dispensas para consulta, amamentação e aleitação;
vi) Autorização para assistência a filho;
vii) Autorização para assistência a filho com deficiência ou doença crónica; segurança e saúde;
viii) Autorização para assistência a neto;
ix) Concessão de dispensa de trabalho noturno e para proteção da
x) Redução do tempo de trabalho para assistência a filho menor com deficiência ou doença crónica;
xi) Autorização de outros casos de assistência à família.
2 - O presente despacho produz efeitos no período compreendido entre 4 e 25 de novembro de 2015, ficando por este meio ratificados todos os atos entretanto praticados pelo Diretor do Apoio Social, que se incluam no âmbito desta subdelegação de competências.
28 de abril de 2016. - O Superintendente do Pessoal, António Carlos
Vieira Rocha Carrilho, Vicealmirante. 209564954