1 - Ao abrigo do disposto no Despacho 3717/2016, de 7 de março, do Almirante Chefe do EstadoMaior da Armada, subdelego no Diretor de Formação, Comodoro António Manuel Henriques Gomes, a competência para a prática dos seguintes atos:
a) Autorizar despesas com a locação e aquisição de bens e serviços até ao limite de 100.000 €;
b) Aprovar alterações aos planos anuais de atividades de formação contínua, nomeadamente de conversão, de aperfeiçoamento e de atualização realizados na Marinha;
c) Aprovar alterações aos planos anuais de atividades de formação básica e de carreira realizados na Marinha sem impacte ao nível da execução dos planos de aquisição de pessoal;
d) Homologar os resultados dos cursos ministrados nas escolas e centros de formação da Marinha, com exceção dos cursos de formação de oficiais que habilitem ao ingresso nos QP e do curso de promoção a sargentochefe;
e) Aprovar os planos de estudo relativos a cursos de formação básica e de carreira, especialização, conversão, aperfeiçoamento e atualização que não envolvam modificação profunda da natureza das matérias escolares ou da duração do respetivo curso;
f) Designar delegações da Marinha para participação nos campeonatos das Forças Armadas;
g) Conceder licenças de mérito por participação honrosa de delegações da Marinha em campeonatos desportivos;
h) Relativamente à proteção na parentalidade e assistência à família referente aos militares em qualquer forma de prestação de serviço efe-209564816 tivo, a pessoal do QPMM e a trabalhadores do MPCM a prestar serviço na Direção de Formação e órgãos na sua dependência decidir sobre requerimentos relativos à:
i) Concessão de licença parental em qualquer das modalidades;
ii) Concessão de licença por risco clínico durante a gravidez;
iii) Concessão de licença por interrupção de gravidez;
iv) Concessão de licença por adoção;
v) Concessão de dispensas para consulta, amamentação e aleitação;
vi) Autorização para assistência a filho;
vii) Autorização para assistência a filho com deficiência ou doença
viii) Autorização para assistência a neto;
ix) Concessão de dispensa de trabalho noturno e para proteção da crónica; segurança e saúde;
x) Redução do tempo de trabalho para assistência a filho menor com deficiência ou doença crónica;
xi) Autorização de outros casos de assistência à família.
i) Autorizar a militares, militarizados e civis deslocações normais em território nacional que resultem da própria natureza orgânica ou funcional do serviço até 15 (quinze) dias, bem como o adiantamento das respetivas ajudas de custo.
2 - O presente despacho produz efeitos no período compreendido entre 4 e 25 de novembro de 2015, ficando por este meio ratificados todos os atos entretanto praticados pelo Diretor de Formação, que se incluam no âmbito desta subdelegação de competências.
28 de abril de 2016. - O Superintendente do Pessoal, António Carlos
Vieira Rocha Carrilho, Vicealmirante.