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Despacho 6437/2016, de 17 de Maio

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Sumário

Designação dos Representantes da Fazenda Pública

Texto do documento

Despacho 6437/2016

1 - De harmonia com o disposto na alínea a) do artigo 54.º do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais (ETAF), com as alterações introduzidas pela Lei 20/2012, de 14 de maio, designo, para intervirem em representação da Fazenda Pública, nas secções do contencioso tributário do Supremo Tribunal Administrativo e do Tribunal Central Administrativo Sul, nos recursos interpostos após 4 de março de 2014, os seguintes licenciados em Direito da Direção de Serviços de Justiça Tributária (DSJT), todos com domicílio profissional na Rua da Prata n.º 10, 4.º, 1149-027 Lisboa:

Ana Paula da Silva Dias Ferreira Campos Carla Alexandra Lines Trigueiro Martins Jaime dos Santos Rodrigues Carina Maria Monteiro Severino João Pedro Neves Vargas

2 - De harmonia com o disposto na alínea a) do artigo 54.º do ETAF, com as alterações introduzidas pela Lei 20/2012, de 14 de maio, designo, para intervir em representação da Fazenda Pública, na secção do contencioso tributário do Tribunal Central Administrativo Norte, nos recursos interpostos após 4 de março de 2014, a licenciada em Direito, em funções na Direção de Serviços de Justiça Tributária (DSJT), com domicílio profissional na R. Santa Catarina, 1011, 6.º piso, 4049-050 Porto:

Alda Maria da Costa Peixoto E a licenciada em Direito, em funções na Direção de Finanças do Porto com domicílio profissional na Av. da Boavista, 757, 7.º piso, 4100-127 Porto:

Maria Luísa Moreira Álvares da Cunha

3 - O disposto nos números 1 e 2 não abrange os processos de impugnação referentes a direitos de importação, a IEC, e a ISV, bem como o IVA cobrado pelas Alfândegas.

4 - Este despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura, ficando, por este meio ratificados todos os atos anteriormente praticados. 5 - Ficam revogados, a partir da data da assinatura deste despacho, os despachos n.º 7012/2014, de 4 de março, publicado no DR 2.ª série, de 29 de maio de 2014; o n.º 9533/2014, de 15 de julho, publicado no DR 2.ª série, de 23 de julho de 2014 e o n.º 13499/2014, de 27 de outubro, publicado no DR 2.ª série, de 7 de novembro de 2014.

22 de abril de 2016. - A DiretoraGeral, Helena Maria Alves Borges. 209564281 DireçãoGeral do Orçamento

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2603142.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-05-14 - Lei 20/2012 - Assembleia da República

    Procede à primeira alteração à Lei do Orçamento do Estado para 2012, aprovada pela Lei n.º 64-B/2011, de 30 de dezembro, no âmbito da iniciativa para o reforço da estabilidade financeira, altera ainda o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, o Código Fiscal do Investimento, o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas, o Código dos Impostos Especiais de Consumo, a lei geral tributária, o Regime Geral das Infrações Tributárias, o Estatuto dos Tribunais Administrativos e (...)

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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