Declaração de Rectificação 67/2009
Ao abrigo da alínea h) do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei 162/2007, de 3 de Maio, declara-se que a Portaria 813/2009, de 28 de Junho, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 144, de 28 de Junho de 2009, saiu com inexactidões, que, mediante declaração da entidade emitente, assim se rectificam:
1 - No artigo 2.º da portaria, onde se lê «Anexo II, relativo ao nível e limites dos apoios» deve ler-se «Anexo II, relativo ao nível dos apoios».
2 - No n.º 28 do anexo i ao Regulamento de Aplicação da Acção n.º 4.3.2, «Serviços de Apoio às Empresas», onde se lê «Não são elegíveis as despesas realizadas antes da data de apresentação dos pedidos de apoio, excepto as relativas a estudos de mercado ou trabalhos de levantamento de destintários potenciais, desde que realizados até seis meses de apresentação dos pedidos de apoio.» deve ler-se «Não são elegíveis as despesas realizadas a estudos de mercado ou trabalhos de levantamento de destinatários potenciais dos resultados que tenham sido realizadas mais de seis meses antes da apresentação dos pedidos de apoio.».
3 - Na epígrafe do anexo ii ao Regulamento de Aplicação da Acção n.º 4.3.2, «Serviços de Apoio às Empresas», onde se lê «Nível e limites dos apoios» deve ler-se «Nível dos apoios».
Centro Jurídico, 8 de Setembro de 2009. - O Director-Adjunto, Pedro Delgado Alves.