A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Decreto-lei 47002, de 10 de Maio

Partilhar:

Sumário

Altera o Decreto-Lei n.º 45180 de 5 de Agosto de 1963, que promulga o funcionamento dos Estudos Gerais Universitários de Angola e de Moçambique, no que se refere à composição dos senados das referidas instituições.

Texto do documento

Decreto-Lei 47002

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo único. O artigo 4.º do Decreto-Lei 45180, de 5 de Agosto de 1963, passa a ter a seguinte redacção:

Art. 4.º Os senados dos Estudos Gerais são constituídos:

a) Pelo reitor, que é presidente nato;

b) Pelo vice-reitor;

c) Pelo delegado dos professores catedráticos do curso de Ciências Pedagógicas;

d) Pelo delegado dos professores catedráticas dos cursos de professor adjunto do 8.º e 11.º grupos do ensino técnico profissional;

e) Pelo delegado dos professores catedráticos do curso médico-cirúrgico;

f) Pelo delegado dos professores catedráticas dos cursos de Engenharia;

g) Pelo delegado dos professores catedráticos dos cursos de Agronomia e de Silvicultura;

h) Pelo delegado dos professores catedráticos do curso de Medicina Veterinária;

i) Por um representante dos professores extraordinários, encarregados de curso e incumbidos de regência dos Estudos Gerais;

j) Por um representante dos assistentes dos Estudos Gerais.

§ único. Na falta de professores catedráticos, os vogais referidos nas alíneas c) a h) serão substituídos pelo elemento docente mais categorizado do respectivo curso e, havendo vários dessa categoria, pelo mais antigo.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 10 de Maio de 1966. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Jorge Martins da Mota Veiga - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Eduardo de Arantes e Oliveira - Joaquim Moreira da Silva Cunha - Inocêncio Galvão Teles - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Francisco Pereira Neto de Carvalho.

Para ser publicado no Boletim Oficial de Angola e Moçambique. - J. da Silva Cunha.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1966/05/10/plain-260274.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/260274.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1963-08-05 - Decreto-Lei 45180 - Ministérios do Ultramar e da Educação Nacional - Direcção-Geral do Ensino Superior e das Belas-Artes

    Promulga o regime de funcionamento dos Estudos Gerais Universitários de Angola e de Moçambique.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda