Portaria 22670, de 3 de Maio
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Corpo emitente:
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda
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Fonte: Diário do Governo n.º 105/1967, Série I de 1967-05-03.
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Data:
1967-05-03
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Abre um crédito destinado a reforçar a verba inscrita no artigo 17.º, capítulo único, da tabela de despesa do orçamento privativo da Comissão de Coordenação dos Serviços Provinciais de Planeamento e Integração Económica para o corrente ano.
Portaria 22670
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do
artigo 5.º do
Decreto-Lei 28326, de 27 de Dezembro de 1937, abrir um crédito especial
da importância de 10000$00, destinado a reforçar a verba do capítulo único, artigo 17.º
«Diversos encargos - Despesas de anos económicos findos», da tabela de despesa do
orçamento privativo da Comissão de Coordenação dos Serviços Provinciais de
Planeamento e Integração Económica para o corrente ano, tomando como contrapartida
igual importância a sair das disponibilidades existentes na verba do capítulo único, artigo
1.º, n.º 1), alínea b) «Despesas com o pessoal - Remunerações certas ao pessoal em
exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei - Do Gabinete», da referida tabela de
despesa.
Ministério do Ultramar, 3 de Maio de 1967. - Pelo Ministro do Ultramar, José Coelho
d'Almeida Cota, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1967/05/03/plain-260261.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/260261.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1937-12-27 -
Decreto-Lei
28326 -
Ministério das Colónias - Direcção Geral de Fazenda das Colónias - 1.ª Repartição
Estabelece normas a que devem obedecer a elaboração e execução dos orçamentos de receita e despesa do Conselho do Império Colonial, Instituto de Medicina Tropical, Hospital Colonial de Lisboa, Depósito Militar Colonial, Jardim Colonial e Museu Agricola Colonial e Agência Geral das Colónias.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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