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Decreto 47664, de 2 de Maio

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Sumário

Concede o direito ao uso de armas, bandeira e selo à Vila de Teixeira de Sousa, sede do concelho do mesmo nome, distrito do Moxico, da província ultramarina de Angola.

Texto do documento

Decreto 47664
O Decreto 45172, de 31 de Julho de 1963, cria, nas províncias de governo simples, o cargo de secretário-geral, o qual já se encontra provido em duas delas: Guiné e Macau.

Tendo em vista uma proposta do Governo desta última província no sentido de ser criado o lugar de secretário do secretário-geral;

Nos termos do § 1.º do artigo 150.º da Constituição, por motivo de urgência, e considerando o disposto no n.º I, alínea d), da base X da Lei Orgânica do Ultramar Português;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 150.º da Constituição, o Ministro do Ultramar decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo único. Nas províncias de governo simples é criado o lugar de secretário do secretário-geral, com a categoria da letra J do artigo 91.º do Estatuto do Funcionalismo Ultramarino.

§ único. O cargo será provido, em comissão, pelo governador da província, sob proposta do respectivo secretário-geral.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 2 de Maio de 1967. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Joaquim Moreira da Silva Cunha.


Para ser publicado no Boletim Oficial de todas as províncias ultramarinas. - J. da Silva Cunha.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/260254.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1963-07-31 - Decreto 45172 - Ministério do Ultramar - Gabinete do Ministro

    Cria o lugar de secretário-geral nas províncias ultramarinas de governo simples - Autoriza o Governo da província da Guiné a abrir os créditos necessários para ocorrer aos encargos com a dotação do lugar de secretário-geral.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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