Portaria 22666
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Justiça, nos termos do n.º 3 do artigo 63.º do Decreto 44064, de 28 de Novembro de 1961, que sejam aumentados com as unidades adiante referidas os quadros do pessoal auxiliar dos seguintes serviços:
Conservatória do Registo Predial de Almada: um escriturário de 2.ª classe;
Conservatória do Registo Predial de Oeiras: dois escriturários de 2.ª classe.
Ministério da Justiça, 1 de Maio de 1967. - O Ministro da Justiça, João de Matos Antunes Varela.