Portaria 22666
   
   Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Justiça, nos termos  do n.º 3 do artigo 63.º do Decreto 44064, de 28 de Novembro de 1961, que  sejam aumentados com as unidades adiante referidas os quadros do pessoal  auxiliar dos seguintes serviços:
  
   Conservatória do Registo Predial de Almada: um escriturário de 2.ª classe;
   
   Conservatória do Registo Predial de Oeiras: dois escriturários de 2.ª classe.
   
   Ministério da Justiça, 1 de Maio de 1967. - O Ministro da Justiça, João de  Matos Antunes Varela.
  
 
   
   
   
      
      
      