Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 22666, de 1 de Maio

Partilhar:

Sumário

Aumenta de vários lugares de escriturário de 2.ª classe os quadros do pessoal auxiliar das Conservatórias do Registo Predial de Almada e de Oeiras.

Texto do documento

Portaria 22666
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Justiça, nos termos do n.º 3 do artigo 63.º do Decreto 44064, de 28 de Novembro de 1961, que sejam aumentados com as unidades adiante referidas os quadros do pessoal auxiliar dos seguintes serviços:

Conservatória do Registo Predial de Almada: um escriturário de 2.ª classe;
Conservatória do Registo Predial de Oeiras: dois escriturários de 2.ª classe.
Ministério da Justiça, 1 de Maio de 1967. - O Ministro da Justiça, João de Matos Antunes Varela.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/260249.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1961-11-28 - Decreto 44064 - Ministério da Justiça - Direcção-Geral dos Registos e do Notariado

    Aprova o Regulamento dos Serviços de Registo e do Notariado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda