Rectificação
Tendo sido publicado com inexactidão no Diário do Governo n.º 66, 1.ª série, de 19 de Março do ano findo, pelo Ministério da Economia, Secretaria de Estado da Agricultura, o Decreto-Lei 46913, determino que se faça a seguinte rectificação:
No artigo 54.º, onde se lê: "... previstas no artigo 10.º, n.º 13, do presente diploma, ...», deve ler-se "... previstas no artigo 10.º, n.º 23, do presente diploma, ...».
Presidência do Conselho, 21 de Abril de 1967. - O Presidente do Conselho, António de Oliveira Salazar.