Despacho 20408/2009, de 10 de Setembro
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Corpo emitente:
MINISTÉRIO DAS OBRAS PÚBLICAS TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES;MINISTÉRIO DAS FINANÇAS E DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
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Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 176, de 10.09.2009, Pág. 37134
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Data:
2009-09-10
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Secções desta página::
Autoriza transferência para a Rede Ferroviária Nacional - REFER, E. P. E., das instalações que estavam afectas à actividade da FERGRÁFICA/TEX, mencionadas no anexo B do despacho conjunto n.º 261/99, de 5 de Março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 70, de 24 de Março de 1999, e identificadas na planta indicada no n.º 2 do referido despacho.
Despacho 20408/2009
Considerando que, pelo
despacho conjunto 261/99, de 5 de Março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 70, de 24 de Março de 1999, que produziu os seus efeitos a 31 de Dezembro de 1998, foi estabelecido um regime provisório para os bens que viessem a integrar o denominado «Estabelecimento CP»;
Considerando que o referido regime provisório estabelecia que os bens especificados nos anexos ao despacho conjunto 261/99, de 5 de Março, permaneciam nas empresas em cujo domínio se encontrassem até à celebração de contratos de concessão entre o Estado e a CP - Caminhos de Ferro Portugueses, E. P. (CP);
Considerando que, não obstante ter sido estipulado um prazo de três meses, tais contratos, decorridos 10 anos, não foram ainda celebrados;
Considerando que o n.º 7 daquele despacho estabelecia que os bens que constituem as designadas «Instalações de empresas associadas e serviços CP», especificados e valorizados no respectivo anexo B, permaneciam na CP até decisão ulterior, sem alteração de regime, continuando esta empresa a assegurar a sua gestão;
Considerando que, por razões estratégicas, a FERGRÁFICA - Artes Gráficas, S. A., empresa participada da CP, passou a ter a sua actividade em outras instalações e que se afigura necessário assegurar a gestão desse edifício, até agora a cargo da CP;
Considerando que a titularidade da gestão da infra-estrutura ferroviária, na sua globalidade, se encontra atribuída à Rede Ferroviária Nacional - REFER, E. P. E., por via do Decreto-Lei 104/97, de 29 de Abril;
Assim, determina-se o seguinte:
1 - São transferidas para a Rede Ferroviária Nacional - REFER, E. P. E., as instalações que estavam afectas à actividade da FERGRÁFICA/TEX, mencionadas no anexo B do despacho conjunto 261/99, de 5 de Março, publicado
no Diário da República, 2.ª série, n.º 70, de 24 de Março de 1999, e identificadas na planta indicada no n.º 2 do referido despacho.
2 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.
28 de Agosto de 2009. - O Secretário de Estado do Tesouro e Finanças, Carlos Manuel Costa Pina. - A Secretária de Estado dos Transportes, Ana Paula Mendes Vitorino.
202264658
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/09/10/plain-260241.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/260241.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1997-04-29 -
Decreto-Lei
104/97 -
Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território
Cria a Rede Ferroviária Nacional - REFER, E.P., pessoa colectiva de direito público, dotada de autonomia administrativa e financeira e de património próprio, sujeita à tutela dos Ministros das Finanças e do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, que se rege pelos estatutos publicado em anexo. A REFER tem por objecto principal a prestação de serviço público de gestão da infra-estrutura integrante da rede ferroviária nacional. Extingue o Gabinete do Nó Ferroviário de Lisboa (GNFL), o Ga (...)
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