Decreto-lei 35046, de 22 de Outubro
- Corpo emitente: Ministérios do Interior e da Justiça
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 234/1945, Série I de 1945-10-22.
- Data: 1945-10-22
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Sumário
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/260208.dre.pdf .
Ligações para este documento
Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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1969-11-24 -
Decreto-Lei
49401 -
Ministérios do Interior e do Ultramar
Cria no Ministério do Interior um serviço nacional com a designação de Direcção-Geral de Segurança e define a sua competência e atribuições. Extingue a Polícia Internacional e de Defesa do Estado (PIDE), criada pelo Decreto-Lei n.º 35046, 22 de Outubro de 1945, procedendo à transferência do seu património e do seu pessoal para aquela direcção-geral. Cria um lugar de auditor jurídico no Ministério do Interior.
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1972-09-30 -
Decreto-Lei
368/72 -
Ministérios do Interior e do Ultramar
Organiza a Direcção-Geral de Segurança (DGS), estabelendo as seus órgãos, serviços e respectivas competências, assim como normas de gestão administrativa e financeira e regime do seu pessoal. Aprova e publica em anexo I o quadro de pessoal, e em anexo II o quadro de pessoal feminino. Fixa as taxas a cobrar pela concessão de títulos de residência e respectivos vistos de demais actos relacionados com a permanência de estrangeiros no país.
Aviso
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