Decreto 47661
Com fundamento na alínea a) do artigo 33.º do Decreto 18381, de 24 de Maio de 1930, e no artigo 2.º do Decreto-Lei 24914, de 10 de Janeiro de 1935, mediante propostas aprovadas pelo Ministro das Finanças nos termos do n.º 1.º do artigo 9.º do Decreto-Lei 22470, de 11 de Abril de 1933, e nos do mencionado artigo 2.º do Decreto-Lei 24914;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º São abertos no Ministério das Finanças créditos especiais no montante de 89869131$90, destinados quer a reforçar verba insuficientemente dotada, quer a prover à realização de despesas não previstas no orçamento respeitante ao corrente ano económico do mencionado Ministério:
Capítulo 1.º "Encargos da dívida pública»:
Artigo 1.º "Juros», n.º 1) "Dívida pública fundada, a cargo da Junta do Crédito Público», alínea 3 "Amortizável externa»:
Empréstimo externo amortizável até 1976 ... 36240750$00
Artigo 2.º "Amortizações», n.º 1) "Dívida pública fundada, a cargo da Junta do Crédito Público», alínea 2 "Externa»:
Empréstimo externo amortizável até 1976 ... 53100000$00
Capítulo 3.º "Junta do Crédito Público»:
Artigo 32.º "Outros encargos», n.º 1) "Despesas no estrangeiro (...)» ... 528381$90
... 89869131$90
Art. 2.º Como compensação dos créditos designados no artigo anterior, são efectuadas as seguintes alterações ao Orçamento Geral do Estado em execução, representativas de aumentos de previsão de receitas e de redução em verba de despesa:
Orçamento das receitas do Estado
Capítulo 1.º, artigo 3.º "Contribuição predial» ... 50000000$00
Capítulo 2.º, artigo 21.º "Imposto de transacções» ... 39340750$00
... 89340750$00
Ministério das Finanças
Capítulo 1.º, artigo 13.º ... 528381$90
... 89869131$90
Estas correcções orçamentais foram registadas na Direcção-Geral da Contabilidade Pública e a minuta do presente decreto foi examinada e visada pelo Tribunal de Contas, como preceitua o § único do artigo 36.º do Decreto 18381, de 24 de Maio de 1930.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 29 de Abril de 1967. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Jorge Martins da Mota Veiga - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - José Albino Machado Vaz - Joaquim Moreira da Silva Cunha - Inocêncio Galvão Teles - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Francisco Pereira Neto de Carvalho.