Decreto-Lei 47659
Considerando que existem duas cantinas escolares que têm, ambas, o nome de Coronel Francisco Pina Lopes, uma criada pelo Decreto-Lei 45559, de 10 de Fevereiro de 1964, outra pelo Decreto-Lei 45834, de 27 de Julho de 1964;
Considerando que, a fim de evitar as confusões geradas pela identidade de denominações, o doador da verba que possibilitou a criação da segunda das mencionadas cantinas manifestou expressamente o desejo de que ela passasse a ter o nome de D. Maria da Graça Pina Lopes;
Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:
Artigo único. A cantina anexa às escolas do núcleo de Termas de Monfortinho, freguesia de Monfortinho, concelho de Idanha-a-Nova, criada pelo Decreto-Lei 45834, de 27 de Julho de 1964, e designada "Cantina Escolar do Coronel Francisco Pina Lopes», passa a denominar-se "Cantina Escolar de D. Maria da Graça Pina Lopes».
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 28 de Abril de 1967. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Jorge Martins da Mota Veiga - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - Ulisses cruz de Aguiar Cortês - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - José Albino Machado Vaz - Joaquim Moreira da Silva Cunha - Inocêncio Galvão Teles - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Francisco Pereira Neto de Carvalho.