Portaria 22663, de 28 de Abril
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Corpo emitente:
Ministério da Marinha - Estado-Maior da Armada
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Fonte: Diário do Governo n.º 101/1967, Série I de 1967-04-28.
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Data:
1967-04-28
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Dá nova redacção às alíneas a) e b) do artigo 137.º do Regulamento da Escola Naval, aprovado e posto em execução pelo Decreto n.º 41894.
Portaria 22663
Nos termos do artigo 159.º do Regulamento da Escola Naval, aprovado e posto em
execução pelo
Decreto 41894, de 7 de Outubro de 1958, e alterado pelo Decreto n.º
47483, de 3 de Janeiro de 1967:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, que as alíneas a) e
b) do artigo 137.º do referido regulamento tomem a seguinte redacção:
Art. 137.º ...
a) Três professores licenciados em Ciências Matemáticas, aos quais competirá a
regência das cadeiras e aulas práticas do 1.º grupo;
b) Dois professores licenciados em Ciências Físico-Químicas, aos quais competirá a
regência do 2.º grupo.
Ministério da Marinha, 28 de Abril de 1967. - O Ministro da Marinha, Fernando
Quintanilha Mendonça Dias.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1967/04/28/plain-260192.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/260192.dre.pdf .
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