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Portaria 22663, de 28 de Abril

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Sumário

Dá nova redacção às alíneas a) e b) do artigo 137.º do Regulamento da Escola Naval, aprovado e posto em execução pelo Decreto n.º 41894.

Texto do documento

Portaria 22663

Nos termos do artigo 159.º do Regulamento da Escola Naval, aprovado e posto em execução pelo Decreto 41894, de 7 de Outubro de 1958, e alterado pelo Decreto n.º

47483, de 3 de Janeiro de 1967:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, que as alíneas a) e b) do artigo 137.º do referido regulamento tomem a seguinte redacção:

Art. 137.º ...

a) Três professores licenciados em Ciências Matemáticas, aos quais competirá a regência das cadeiras e aulas práticas do 1.º grupo;

b) Dois professores licenciados em Ciências Físico-Químicas, aos quais competirá a

regência do 2.º grupo.

Ministério da Marinha, 28 de Abril de 1967. - O Ministro da Marinha, Fernando

Quintanilha Mendonça Dias.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1967/04/28/plain-260192.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/260192.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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