Portaria 22662, de 27 de Abril
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Corpo emitente:
Ministério da Saúde e Assistência - Gabinete do Ministro
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Fonte: Diário do Governo n.º 100/1967, Série I de 1967-04-27.
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Data:
1967-04-27
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Dá nova redacção à nota inserta ao fundo da p. 10 do Boletim Individual de Saúde, criado pelo Decreto-Lei n.º 46621.
Portaria 22662
Tendo-se mostrado muito difícil obter, em todos os casos, a comparência dos vacinados
para efeitos de verificação e registo do resultado das vacinações antivariólicas;
Não sendo de relevante interesse essa indicação, em virtude de os resultados negativos,
entre nós, serem em percentagem extremamente reduzida;
Verificando-se terem surgido também, por vezes, inconvenientes de ordem burocrática
em manter-se a exigência da nota que consta da p. 10 do Boletim Individual de Saúde;
Nestas condições:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Saúde e Assistência, com
fundamento no n.º 2 do artigo 1.º do
Decreto-Lei 46621, de 27 de Outubro de 1965, o
seguinte:
1.º A nota inserta ao fundo da p. 10 do Boletim Individual de Saúde passa a ter a
seguinte redacção:
*NOTA (Para médico). - Indicar, sempre que possível, o resultado quando se trate de
primovacinação.
Reacção primária (Pr), ...
As reacções negativas obrigam a nova vacinação.
2.º Esta disposição abrange os boletins individuais de saúde passados até à data.
Ministério da Saúde e Assistência, 27 de Abril de 1967. - O Ministro da Saúde e
Assistência, Francisco Pereira Neto de Carvalho.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1967/04/27/plain-260190.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/260190.dre.pdf .
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