A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Portaria 22662, de 27 de Abril

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Sumário

Dá nova redacção à nota inserta ao fundo da p. 10 do Boletim Individual de Saúde, criado pelo Decreto-Lei n.º 46621.

Texto do documento

Portaria 22662

Tendo-se mostrado muito difícil obter, em todos os casos, a comparência dos vacinados para efeitos de verificação e registo do resultado das vacinações antivariólicas;

Não sendo de relevante interesse essa indicação, em virtude de os resultados negativos, entre nós, serem em percentagem extremamente reduzida;

Verificando-se terem surgido também, por vezes, inconvenientes de ordem burocrática em manter-se a exigência da nota que consta da p. 10 do Boletim Individual de Saúde;

Nestas condições:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Saúde e Assistência, com fundamento no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 46621, de 27 de Outubro de 1965, o

seguinte:

1.º A nota inserta ao fundo da p. 10 do Boletim Individual de Saúde passa a ter a

seguinte redacção:

*NOTA (Para médico). - Indicar, sempre que possível, o resultado quando se trate de

primovacinação.

Reacção primária (Pr), ...

As reacções negativas obrigam a nova vacinação.

2.º Esta disposição abrange os boletins individuais de saúde passados até à data.

Ministério da Saúde e Assistência, 27 de Abril de 1967. - O Ministro da Saúde e Assistência, Francisco Pereira Neto de Carvalho.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1967/04/27/plain-260190.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/260190.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1965-10-27 - Decreto-Lei 46621 - Ministério da Saúde e Assistência - Gabinete do Ministro

    Cria o boletim individual de saúde e regula a sua passagem pelos serviços do Ministério da Saúde e Assistência e de outros Ministérios ou entidades particulares que com eles colaborem nos programas de vacinação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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