A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Decreto 47656, de 27 de Abril

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Sumário

Dá nova redacção ao § 2.º do artigo 29.º e ao artigo 37.º do Regulamento de Transportes em Automóveis, promulgado pelo Decreto n.º 37272.

Texto do documento

Decreto 47656

Verificando-se que a técnica de construção de aparelhos taxímetros tem evoluído bastante desde a publicação em 1948 do Regulamento de Transportes em Automóveis, e a fim de permitir que os aparelhos cuja construção obedece a novas normas possam ser utilizados nos automóveis ligeiros de praça a que se refere o artigo 34.º daquele

regulamento;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo

decreta e eu promulgo o seguinte.

Artigo único. O § 2.º do artigo 29.º e o artigo 37.º do Decreto 37272, de 31 de Dezembro de 1948, passam a ter a seguinte redacção:

Art. 29.º ...

...

§ 2.º O letreiro manter-se-á iluminado sempre que o veículo estiver devoluto.

...

Art. 37.º Os aparelhos taxímetros serão colocados de forma que os passageiros possam do interior do veículo observar o seu funcionamento.

§ único. O mostrador será sempre iluminado, quando o veículo circular de noite em

serviço.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 27 de Abril de 1967. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês - Carlos Gomes da Silva Ribeiro.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1967/04/27/plain-260189.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/260189.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1948-12-31 - Decreto 37272 - Ministério das Comunicações - Gabinete do Ministro

    Promulga o regulamento de Transportes em Automóveis.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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