Portaria 22660, de 27 de Abril
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Corpo emitente:
Ministério da Economia - Secretaria de Estado da Indústria - Inspecção-Geral dos Produtos Agrícolas e Industriais
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Fonte: Diário do Governo n.º 100/1967, Série I de 1967-04-27.
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Data:
1967-04-27
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Secções desta página::
Aprova como normas definitivas, com os n.os NP-464, NP-465 e NP-466, as normas provisórias n.os P-464, P-465 e P-466 - Sabões.
Portaria 22660
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Indústria, nos
termos do artigo 8.º do
Decreto-Lei 38801, de 25 de Junho de 1952, aprovar como
normas definitivas, com as alterações propostas nos respectivos pareceres do Conselho
de Normalização e com n.os NP-464, NP-465 e NP-466, as seguintes normas provisórias:
P-464 - Sabões. Determinação da alcalinidade livre cáustica. Processo do cloreto de
bário.
P-465 - Sabões. Determinação da alcalinidade livre cáustica. Processo do etanol.
P-466 - Sabões. Determinação da alcalinidade livre total.
Secretaria de Estado da Indústria, 27 de Abril de 1967. - O Secretário de Estado da
Indústria, Manuel Rafael Amaro da Costa.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1967/04/27/plain-260187.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/260187.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1952-06-25 -
Decreto-Lei
38801 -
Ministério da Economia - Gabinete do Ministro
Incumbe a Inspecção-Geral dos Produtos Agrícolas e Industriais, por intermédio da Repartição da Normalização, de centralizar a orientação de toda a actividade relativa à normalização. Alarga a constituição do Conselho de Normalização e cria o Centro de Normalização.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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