que vão designadas:
Cabo Verde:
1500000 da taxa de 1$00 - azul-claro, azul-ultramarino, rosa, ouro, verde, castanho,cinzento, preto e verde-azeitona.
Guiné:
1500000 da taxa de $50 - amarelo, preto, azul-ultramarino, verde, vermelho, ouro,castanho, azul-cobalto e amarelo-torrado.
S. Tomé e Príncipe:
500000 da taxa de 2$50 - azul, violeta, preto, vermelho, amarelo, verde, cinzento, castanhoe rosa.
Angola:
10000000 da taxa de $50 - amarelo, ouro, preto, vermelho, prata, castanho, azul-turquesa,amarelo-torrado e verde.
Moçambique:
10000000 da taxa de $50 - castanho, preto, ouro, azul, vermelho, verde, cinzento eazul-ultramarino.
Macau:
3000000 da taxa de 50 avos - ouro, prata, azul, vermelho, preto, verde, violeta ecinzento-amarelado.
Timor:
500000 da taxa de 3$00 - ouro, preto, verde, vermelho, castanho, amarelo, azul, cinzento evioleta.
Ministério do Ultramar, 27 de Abril de 1967. - O Ministro do Ultramar, JoaquimMoreira da Silva Cunha.
Para ser publicada no Boletim Oficial de todas as províncias ultramarinas - J. da SilvaCunha.