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Deliberação (extrato) 838/2016, de 16 de Maio

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Sumário

Deliberou, o Conselho Diretivo da Administração Regional de Saúde do Algarve, I. P., designar a Técnica Superior de Serviço Social, Dr.ª Sílvia Duarte Correia da Rosa, como Vogal do Conselho Clínico do ACES Central, por um período de três anos com efeitos a 26 de abril de 2016

Texto do documento

Deliberação (extrato) n.º 838/2016

Nos termos do previsto no artigo 25.º do Decreto Lei 28/2008, de 22 de fevereiro, na última redação que lhe foi dada pelo Decreto Lei 137/2013, de 7 de outubro, o Conselho Diretivo da Administração Regional de Saúde do Algarve, I. P., tendo por base a proposta do Sr. Presidente do Conselho Clínico e da Saúde do ACES Central, deliberou, em reunião datada de 21.04.2016, designar a Técnica Superior de Serviço Social, Dr.ª Sílvia Duarte Correia da Rosa, como Vogal do Conselho Clínico do ACES Central, por um período de três anos, considerando que detém o perfil e as qualificações adequadas ao exercício das funções inerentes ao respetivo cargo, com efeitos a 26 de abril de 2016. 04 de maio de 2016. - O Presidente do Conselho Diretivo da Administração Regional de Saúde do Algarve, IP, Dr. João Manoel da Silva Moura dos Reis.

209559657

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2601658.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-22 - Decreto-Lei 28/2008 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime da criação, estruturação e funcionamento dos agrupamentos de centros de saúde do Serviço Nacional de Saúde.

  • Tem documento Em vigor 2013-10-07 - Decreto-Lei 137/2013 - Ministério da Saúde

    Altera (quinta alteração) o Decreto-Lei n.º 28/2008, de 22 de fevereiro, que estabelece o regime de criação, estruturação e funcionamento dos agrupamentos de centros de saúde do Serviço Nacional de Saúde, bem como o (primeira alteração) Decreto-Lei n.º 81/2009, de 2 de abril, que estabelece as regras e princípios de organização dos serviços e funções de natureza operativa de saúde pública, sedeados a nível nacional, regional e local, e procede à republicação de ambos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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