Portaria 22648, de 22 de Abril
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Corpo emitente:
Ministério das Comunicações - Direcção-Geral de Transportes Terrestres
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Fonte: Diário do Governo n.º 96/1967, Série I de 1967-04-22.
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Data:
1967-04-22
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Secções desta página::
Isenta dos impostos de circulação e compensação várias instituições de beneficência.
Portaria 22648
Nos termos do disposto nos artigos 8.º, alínea 4), § 2.º e 23.º, alínea 4), § 3.º, do
Decreto-Lei 45331, de 28 de Outubro de 1963, com a nova redacção dada pelo
Decreto-Lei 45993, de 27 de Outubro de 1964:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Comunicações, ouvido o
Ministro da Saúde e Assistência, que fiquem isentas dos impostos de circulação e
compensação as associações de beneficência (instituições de saúde e assistência) que a
seguir se mencionam:
Distrito de Évora:
Corporação Evangélica Assembleia de Deus, de Évora.
Distrito da Guarda:
Instituto de S. Miguel, do Rochoso.
Distrito de Lisboa:
Associação dos Pais e Amigos das Crianças Diminuídas Mentais, de Lisboa.
Distrito do Porto:
Obra do Bem-Estar Rural, de Baião.
Ministério das Comunicações, 22 de Abril de 1967. - O Ministro das Comunicações,
Carlos Gomes da Silva Ribeiro.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1967/04/22/plain-260164.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/260164.dre.pdf .
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