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Aviso 85/2009, de 8 de Setembro

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Sumário

Torna público ter, por notificação de 15 de Julho de 2009, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificado ter a República Dominicana aderido à Convenção Relativa à Supressão da Exigência da Legalidade dos Actos Públicos Estrangeiros, adoptada na Haia em 5 de Outubro de 1961.

Texto do documento

Aviso 85/2009

Por ordem superior se torna público que, por notificação de 15 de Julho de 2009, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou ter a República Dominicana aderido à Convenção Relativa à Supressão da Exigência da Legalidade dos Actos Públicos Estrangeiros, adoptada na Haia em 5 de Outubro de 1961.

Entrada em vigor

A República Dominicana depositou o seu instrumento de adesão à Convenção supracitada em 12 de Dezembro de 2008 junto do Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos em conformidade com o n.º 1 do artigo 12.º da Convenção. A adesão foi comunicada aos Estados Contratantes pela notificação depositária n.º 11/2008 de 24 de Dezembro de 2008.

Alguns Estados Contratantes levantaram objecções à adesão da República Dominicana antes de 1 de Julho de 2009, designadamente a Áustria, a Bélgica, a Alemanha e os Países Baixos, cujas declarações se transcrevem de seguida.

Consequentemente, a Convenção não irá entrar em vigor entre a República Dominicana e esses Estados Contratantes.

A Convenção entra em vigor entre a República Dominicana e os Estados Contratantes que não levantaram qualquer objecção à sua adesão a 30 de Agosto de 2009, em conformidade com o n.º 3 do artigo 12.º

Objecções

Alemanha, 11 de Junho de 2009.

Tradução

A República Dominicana declarou a sua adesão à Convenção de Haia Relativa à Supressão da Exigência da Legalidade dos Actos Públicos Estrangeiros de 5 de Outubro de 1961.

A República Federal da Alemanha formula por este meio uma objecção à adesão da República Dominicana, em conformidade com o n.º 2 do artigo 12.º da Convenção.

Áustria, 24 de Junho de 2009.

Tradução

... em relação ao n.º 2 do artigo 12.º da Convenção de Haia Relativa à Supressão da Exigência da Legalidade dos Actos Públicos Estrangeiros, a República da Áustria formula uma objecção à adesão da República Dominicana a essa Convenção.

Bélgica, 24 de Junho de 2009.

Tradução

A Embaixada formula por este meio uma objecção à adesão da República Dominicana à Convenção acima referida, em conformidade com o artigo 12.º Países Baixos, 26 de Junho de 2009.

Tradução

... o Reino dos Países Baixos (o Reino na Europa) formula uma objecção à adesão da República Dominicana à Convenção Relativa à Supressão da Exigência da Legalidade dos Actos Públicos Estrangeiros.

A República Portuguesa é Parte na mesma Convenção, a qual foi aprovada para ratificação pelo Decreto-Lei 48 450, publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 148, de 24 de Junho de 1968, e ratificada a 6 de Dezembro de 1968, conforme o aviso publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 50, de 28 de Fevereiro de 1969.

A Convenção entrou em vigor para a República Portuguesa a 4 de Fevereiro de 1969, de acordo com o publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 50, de 28 de Fevereiro de 1969.

As entidades competentes para emitir a apostila prevista no artigo 3.º da Convenção são a Procuradoria-Geral da República e os procuradores da República junto das Relações, conforme o aviso publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 78, de 2 de Abril de 1969.

Departamento de Assuntos Jurídicos, 18 de Agosto de 2009. - O Director, Miguel de Serpa Soares.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/09/08/plain-260112.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/260112.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1968-06-24 - Decreto-Lei 48450 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Secretaria-Geral - Serviços Jurídicos e de Tratados

    Aprova, para ratificação, a Convenção Relativa à Supressão da Exigência da Legalização dos Actos Públicos Estrangeiros.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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