Entrada em vigor
A República Dominicana depositou o seu instrumento de adesão à Convenção supracitada em 12 de Dezembro de 2008 junto do Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos em conformidade com o n.º 1 do artigo 12.º da Convenção. A adesão foi comunicada aos Estados Contratantes pela notificação depositária n.º 11/2008 de 24 de Dezembro de 2008.Alguns Estados Contratantes levantaram objecções à adesão da República Dominicana antes de 1 de Julho de 2009, designadamente a Áustria, a Bélgica, a Alemanha e os Países Baixos, cujas declarações se transcrevem de seguida.
Consequentemente, a Convenção não irá entrar em vigor entre a República Dominicana e esses Estados Contratantes.
A Convenção entra em vigor entre a República Dominicana e os Estados Contratantes que não levantaram qualquer objecção à sua adesão a 30 de Agosto de 2009, em conformidade com o n.º 3 do artigo 12.º
Objecções
Alemanha, 11 de Junho de 2009.
Tradução
A República Dominicana declarou a sua adesão à Convenção de Haia Relativa à Supressão da Exigência da Legalidade dos Actos Públicos Estrangeiros de 5 de Outubro de 1961.A República Federal da Alemanha formula por este meio uma objecção à adesão da República Dominicana, em conformidade com o n.º 2 do artigo 12.º da Convenção.
Áustria, 24 de Junho de 2009.
Tradução
... em relação ao n.º 2 do artigo 12.º da Convenção de Haia Relativa à Supressão da Exigência da Legalidade dos Actos Públicos Estrangeiros, a República da Áustria formula uma objecção à adesão da República Dominicana a essa Convenção.Bélgica, 24 de Junho de 2009.
Tradução
A Embaixada formula por este meio uma objecção à adesão da República Dominicana à Convenção acima referida, em conformidade com o artigo 12.º Países Baixos, 26 de Junho de 2009.
Tradução
... o Reino dos Países Baixos (o Reino na Europa) formula uma objecção à adesão da República Dominicana à Convenção Relativa à Supressão da Exigência da Legalidade dos Actos Públicos Estrangeiros.A República Portuguesa é Parte na mesma Convenção, a qual foi aprovada para ratificação pelo Decreto-Lei 48 450, publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 148, de 24 de Junho de 1968, e ratificada a 6 de Dezembro de 1968, conforme o aviso publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 50, de 28 de Fevereiro de 1969.
A Convenção entrou em vigor para a República Portuguesa a 4 de Fevereiro de 1969, de acordo com o publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 50, de 28 de Fevereiro de 1969.
As entidades competentes para emitir a apostila prevista no artigo 3.º da Convenção são a Procuradoria-Geral da República e os procuradores da República junto das Relações, conforme o aviso publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 78, de 2 de Abril de 1969.
Departamento de Assuntos Jurídicos, 18 de Agosto de 2009. - O Director, Miguel de Serpa Soares.