A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 85/2009, de 8 de Setembro

Partilhar:

Sumário

Torna público ter, por notificação de 15 de Julho de 2009, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificado ter a República Dominicana aderido à Convenção Relativa à Supressão da Exigência da Legalidade dos Actos Públicos Estrangeiros, adoptada na Haia em 5 de Outubro de 1961.

Texto do documento

Aviso 85/2009

Por ordem superior se torna público que, por notificação de 15 de Julho de 2009, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou ter a República Dominicana aderido à Convenção Relativa à Supressão da Exigência da Legalidade dos Actos Públicos Estrangeiros, adoptada na Haia em 5 de Outubro de 1961.

Entrada em vigor

A República Dominicana depositou o seu instrumento de adesão à Convenção supracitada em 12 de Dezembro de 2008 junto do Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos em conformidade com o n.º 1 do artigo 12.º da Convenção. A adesão foi comunicada aos Estados Contratantes pela notificação depositária n.º 11/2008 de 24 de Dezembro de 2008.

Alguns Estados Contratantes levantaram objecções à adesão da República Dominicana antes de 1 de Julho de 2009, designadamente a Áustria, a Bélgica, a Alemanha e os Países Baixos, cujas declarações se transcrevem de seguida.

Consequentemente, a Convenção não irá entrar em vigor entre a República Dominicana e esses Estados Contratantes.

A Convenção entra em vigor entre a República Dominicana e os Estados Contratantes que não levantaram qualquer objecção à sua adesão a 30 de Agosto de 2009, em conformidade com o n.º 3 do artigo 12.º

Objecções

Alemanha, 11 de Junho de 2009.

Tradução

A República Dominicana declarou a sua adesão à Convenção de Haia Relativa à Supressão da Exigência da Legalidade dos Actos Públicos Estrangeiros de 5 de Outubro de 1961.

A República Federal da Alemanha formula por este meio uma objecção à adesão da República Dominicana, em conformidade com o n.º 2 do artigo 12.º da Convenção.

Áustria, 24 de Junho de 2009.

Tradução

... em relação ao n.º 2 do artigo 12.º da Convenção de Haia Relativa à Supressão da Exigência da Legalidade dos Actos Públicos Estrangeiros, a República da Áustria formula uma objecção à adesão da República Dominicana a essa Convenção.

Bélgica, 24 de Junho de 2009.

Tradução

A Embaixada formula por este meio uma objecção à adesão da República Dominicana à Convenção acima referida, em conformidade com o artigo 12.º Países Baixos, 26 de Junho de 2009.

Tradução

... o Reino dos Países Baixos (o Reino na Europa) formula uma objecção à adesão da República Dominicana à Convenção Relativa à Supressão da Exigência da Legalidade dos Actos Públicos Estrangeiros.

A República Portuguesa é Parte na mesma Convenção, a qual foi aprovada para ratificação pelo Decreto-Lei 48 450, publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 148, de 24 de Junho de 1968, e ratificada a 6 de Dezembro de 1968, conforme o aviso publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 50, de 28 de Fevereiro de 1969.

A Convenção entrou em vigor para a República Portuguesa a 4 de Fevereiro de 1969, de acordo com o publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 50, de 28 de Fevereiro de 1969.

As entidades competentes para emitir a apostila prevista no artigo 3.º da Convenção são a Procuradoria-Geral da República e os procuradores da República junto das Relações, conforme o aviso publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 78, de 2 de Abril de 1969.

Departamento de Assuntos Jurídicos, 18 de Agosto de 2009. - O Director, Miguel de Serpa Soares.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/09/08/plain-260112.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/260112.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1968-06-24 - Decreto-Lei 48450 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Secretaria-Geral - Serviços Jurídicos e de Tratados

    Aprova, para ratificação, a Convenção Relativa à Supressão da Exigência da Legalização dos Actos Públicos Estrangeiros.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda