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Despacho 20263/2009, de 8 de Setembro

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Sumário

Cessa o mandato do fiscal único da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I.P., sociedade de revisores oficiais de contas "Pedro Leandro e António Belém, SROC" e nomeia fiscal único da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I.P., a sociedade de revisores oficiais de contas n.º 74, "Alves da Cunha, A. Dias & Associados, SROC.

Texto do documento

Despacho 20263/2009

O fiscal único é também um órgão da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P., conforme previsto na alínea b) do artigo 4.º e do artigo 6.º do Decreto-Lei 222/2007, de 29 de Maio, que regula a orgânica e o funcionamento das Administrações Regionais de Saúde, I. P., no n.º 2 do artigo 17.º da Lei Quadro dos Institutos Públicos, aprovada pela Lei 3/2004, de 15 de Janeiro, alterada pela Lei 68-A/2008, de 31 de Dezembro.

Nos termos do artigo 27.º da referida lei quadro, aplicável por força do disposto no artigo 6.º do Decreto-Lei 222/2007, de 29 de Maio, o fiscal único é nomeado por despacho conjunto dos Ministros das Finanças e da tutela de entre revisores oficiais de contas ou sociedades de revisores oficiais de contas, que aprovam igualmente a sua remuneração.

Assim:

Nos termos e ao abrigo do disposto no artigo 27.º da Lei Quadro dos Institutos Públicos, aprovada pela Lei 3/2004, de 15 de Janeiro, alterada pela Lei 68-A/2008, de 31 de Dezembro, aplicável por força do disposto no artigo 6.º do Decreto-Lei 222/2007, de 29 de Maio:

1 - Cessa, a seu pedido, o mandato do fiscal único da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P., sociedade de revisores oficiais de contas Pedro Leandro e António Belém, SROC, representada pelo licenciado Pedro Manuel da Silva Leandro, ROC, com efeitos reportados a 30 de Janeiro de 2009.

2 - É nomeada fiscal único da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P., a sociedade de revisores oficiais de contas n.º 74 Alves da Cunha, A. Dias & Associados, SROC, representada pelo licenciado José Luís Areal Alves da Cunha, ROC, n.º 585, com efeitos desde 30 de Abril de 2009.

3 - É fixada para o fiscal único da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P., a remuneração anual ilíquida equivalente a 25 % da quantia correspondente a 12 meses do vencimento base mensal ilíquido que tiver sido atribuído, nos termos legais, ao respectivo presidente do conselho directivo e na sua equiparação às funções de gestão de empresa pública do grupo A, de nível 1.

28 de Agosto de 2009. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - Pela Ministra da Saúde, Francisco Ventura Ramos, Secretário de Estado Adjunto e da Saúde.

202254524

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/09/08/plain-260102.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/260102.dre.pdf .

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