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Portaria 1009/2009, de 8 de Setembro

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Sumário

Renova a zona de caça municipal de Amieira 2, bem como a sua gestão por parte da Associação de Caçadores de São Romão da Amieira, por um período de seis anos, englobando vários terrenos cinegéticos sitos na freguesia da Amieira, município de Portel (processo n.º 2953-AFN).

Texto do documento

Portaria 1009/2009

de 8 de Setembro

Pela Portaria 745/2003, de 8 de Agosto, foi criada a zona de caça municipal de Amieira 2 (processo 2953-AFN), situada no município de Portel, válida até 8 de Agosto de 2009, e transferida a sua gestão para a Câmara Municipal de Portel e para a Associação de Caçadores de São Romão da Amieira.

Veio entretanto a Associação de Caçadores de São Romão da Amieira requerer a sua renovação, tendo ainda a Câmara Municipal de Portel declarado que não pretende continuar a gerir aquela zona de caça municipal.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 21.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 18.º, do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com a actual redacção, ouvido o Conselho Cinegético Municipal:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas,

o seguinte:

1.º Pela presente portaria é renovada a zona de caça municipal de Amieira 2 (processo 2953-AFN), bem como a sua gestão por parte da Associação de Caçadores de São Romão da Amieira, por um período de seis anos, englobando vários terrenos cinegéticos sitos na freguesia da Amieira, município de Portel, com a área de 326 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 9 de Agosto de 2009.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 1 de

Setembro de 2009.

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/09/08/plain-260101.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/260101.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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