A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 20261/2009, de 8 de Setembro

Partilhar:

Sumário

Confere a permissão genérica de condução de viaturas oficiais afectas à Secretaria-Geral do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações ao secretário-geral, licenciado José dos Santos Cardoso.

Texto do documento

Despacho 20261/2009

O Decreto-Lei 490/99, de 17 de Novembro, possibilita, mediante a verificação de circunstâncias específicas, a condução de viaturas oficiais pelos trabalhadores dos serviços e organismos da Administração Pública, ainda que não integrados na carreira de motorista.

A medida ali prevista permite, sobretudo, uma maior racionalização de meios disponíveis, que se traduz, consequentemente, numa redução de encargos para o erário público, e suprir a falta de pessoal qualificado para a função de condução de viaturas do Estado.

A Secretaria-Geral do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações dispõe de viaturas do Estado afectas ao seu serviço, mas não dispõe de motoristas em número suficiente para assegurar a respectiva condução.

De facto, existem apenas dois motoristas, não tendo sido possível, até ao momento, obter a colaboração de mais elementos, apesar dos esforços desenvolvidos.

Acresce que um dos motoristas requereu já a aposentação e o outro dispõe de um elevado número de dias de férias acumulados e não gozados.

Por este motivo torna-se imperioso legitimar a condução das viaturas oficiais pelo seu secretário-geral.

A autorização agora concedida é exclusivamente para satisfação das necessidades de transporte em serviço, não abrangendo, de acordo com a legislação aplicável, a utilização de uso pessoal dos referidos veículos.

Assim, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei 490/99, de 17 de Novembro, e no uso das competências delegadas pelo despacho 17553/2008, de 17 de Junho, do Ministro de Estado e das Finanças, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 124, de 30 de Junho de 2008, determina-se o seguinte:

1 - É conferida permissão genérica de condução de viaturas oficiais afectas à Secretaria-Geral do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações ao secretário-geral, licenciado José dos Santos Cardoso.

2 - A permissão conferida nos termos do número anterior aplica-se exclusivamente às deslocações em serviço, por estas se entendendo as que são determinadas por motivos de serviço público.

3 - A permissão genérica conferida pelos números anteriores rege-se pelo disposto no Decreto-Lei 490/99, de 17 de Novembro, e demais legislação aplicável, e caduca com o termo das funções em que o dirigente se encontre investido à data da autorização.

26 de Agosto de 2009. - O Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Mário Lino Soares Correia. - O Secretário de Estado da Administração Pública, Gonçalo André Castilho dos Santos.

202255853

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/09/08/plain-260091.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/260091.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-11-17 - Decreto-Lei 490/99 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime aplicável à permissão de condução de viaturas oficiais dos organismos e serviços do Estado e das autarquias locais por funcionários e agentes que não possuam a categoria de motorista.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda