A medida ali prevista permite, sobretudo, uma maior racionalização de meios disponíveis, que se traduz, consequentemente, numa redução de encargos para o erário público, e suprir a falta de pessoal qualificado para a função de condução de viaturas do Estado.
A Secretaria-Geral do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações dispõe de viaturas do Estado afectas ao seu serviço, mas não dispõe de motoristas em número suficiente para assegurar a respectiva condução.
De facto, existem apenas dois motoristas, não tendo sido possível, até ao momento, obter a colaboração de mais elementos, apesar dos esforços desenvolvidos.
Acresce que um dos motoristas requereu já a aposentação e o outro dispõe de um elevado número de dias de férias acumulados e não gozados.
Por este motivo torna-se imperioso legitimar a condução das viaturas oficiais pelo seu secretário-geral.
A autorização agora concedida é exclusivamente para satisfação das necessidades de transporte em serviço, não abrangendo, de acordo com a legislação aplicável, a utilização de uso pessoal dos referidos veículos.
Assim, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei 490/99, de 17 de Novembro, e no uso das competências delegadas pelo despacho 17553/2008, de 17 de Junho, do Ministro de Estado e das Finanças, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 124, de 30 de Junho de 2008, determina-se o seguinte:
1 - É conferida permissão genérica de condução de viaturas oficiais afectas à Secretaria-Geral do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações ao secretário-geral, licenciado José dos Santos Cardoso.
2 - A permissão conferida nos termos do número anterior aplica-se exclusivamente às deslocações em serviço, por estas se entendendo as que são determinadas por motivos de serviço público.
3 - A permissão genérica conferida pelos números anteriores rege-se pelo disposto no Decreto-Lei 490/99, de 17 de Novembro, e demais legislação aplicável, e caduca com o termo das funções em que o dirigente se encontre investido à data da autorização.
26 de Agosto de 2009. - O Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Mário Lino Soares Correia. - O Secretário de Estado da Administração Pública, Gonçalo André Castilho dos Santos.
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