Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 20261/2009, de 8 de Setembro

Partilhar:

Sumário

Confere a permissão genérica de condução de viaturas oficiais afectas à Secretaria-Geral do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações ao secretário-geral, licenciado José dos Santos Cardoso.

Texto do documento

Despacho 20261/2009

O Decreto-Lei 490/99, de 17 de Novembro, possibilita, mediante a verificação de circunstâncias específicas, a condução de viaturas oficiais pelos trabalhadores dos serviços e organismos da Administração Pública, ainda que não integrados na carreira de motorista.

A medida ali prevista permite, sobretudo, uma maior racionalização de meios disponíveis, que se traduz, consequentemente, numa redução de encargos para o erário público, e suprir a falta de pessoal qualificado para a função de condução de viaturas do Estado.

A Secretaria-Geral do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações dispõe de viaturas do Estado afectas ao seu serviço, mas não dispõe de motoristas em número suficiente para assegurar a respectiva condução.

De facto, existem apenas dois motoristas, não tendo sido possível, até ao momento, obter a colaboração de mais elementos, apesar dos esforços desenvolvidos.

Acresce que um dos motoristas requereu já a aposentação e o outro dispõe de um elevado número de dias de férias acumulados e não gozados.

Por este motivo torna-se imperioso legitimar a condução das viaturas oficiais pelo seu secretário-geral.

A autorização agora concedida é exclusivamente para satisfação das necessidades de transporte em serviço, não abrangendo, de acordo com a legislação aplicável, a utilização de uso pessoal dos referidos veículos.

Assim, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei 490/99, de 17 de Novembro, e no uso das competências delegadas pelo despacho 17553/2008, de 17 de Junho, do Ministro de Estado e das Finanças, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 124, de 30 de Junho de 2008, determina-se o seguinte:

1 - É conferida permissão genérica de condução de viaturas oficiais afectas à Secretaria-Geral do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações ao secretário-geral, licenciado José dos Santos Cardoso.

2 - A permissão conferida nos termos do número anterior aplica-se exclusivamente às deslocações em serviço, por estas se entendendo as que são determinadas por motivos de serviço público.

3 - A permissão genérica conferida pelos números anteriores rege-se pelo disposto no Decreto-Lei 490/99, de 17 de Novembro, e demais legislação aplicável, e caduca com o termo das funções em que o dirigente se encontre investido à data da autorização.

26 de Agosto de 2009. - O Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Mário Lino Soares Correia. - O Secretário de Estado da Administração Pública, Gonçalo André Castilho dos Santos.

202255853

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/09/08/plain-260091.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/260091.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-11-17 - Decreto-Lei 490/99 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime aplicável à permissão de condução de viaturas oficiais dos organismos e serviços do Estado e das autarquias locais por funcionários e agentes que não possuam a categoria de motorista.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda