A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 20260/2009, de 8 de Setembro

Partilhar:

Sumário

Estabelece em (euro) 125 000 o limite máximo de concessão de financiamentos em 2009 para liquidação de juros bancários de operações abrangidas pelo Programa do Crédito PAR e que foram formalizadas em anos anteriores.

Texto do documento

Despacho 20260/2009

Considerando o disposto no n.º 1 do artigo 127.º da lei do Orçamento do Estado para 2009;

Considerando que anualmente deve ser fixado o montante global das operações de crédito a aprovar ao abrigo do Programa de Financiamento a Arrendatários Rurais (PAR) pelos Ministros de Estado e das Finanças e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas;

Considerando o disposto no n.º 4 do despacho conjunto 652/2005, de 19 de Agosto, que limita o montante global das operações de crédito a aprovar à liquidação de juros de créditos bancários;

Tendo presente o valor global dos créditos aprovados, as disponibilidades financeiras do Estado e a política de crédito seguida pelo Governo:

Nos termos do artigo 4.º do Decreto-Lei 216/88, de 25 de Junho, e ao abrigo das delegações de competências proferidas nos termos do despacho do Ministro de Estado e das Finanças n.º 19 634/2007, de 30 de Julho, e do despacho do Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas n.º 5834/2008, de 12 de Fevereiro, determina-se:

1 - É estabelecido em (euro) 125 000 o limite máximo de concessão de financiamentos em 2009 para liquidação de juros bancários de operações abrangidas pelo Programa do Crédito PAR e que foram formalizadas em anos anteriores.

2 - Esta despesa será suportada pela dotação inscrita no Orçamento do Estado para 2009, no capítulo 60.º do Ministério das Finanças, divisão 01, subdivisão 05.

5 de Agosto de 2009. - O Secretário de Estado do Tesouro e Finanças, Carlos Manuel Costa Pina. - O Secretário de Estado Adjunto, da Agricultura e das Pescas, Luís Medeiros Vieira.

202257449

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/09/08/plain-260088.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/260088.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-06-25 - Decreto-Lei 216/88 - Ministério das Finanças

    Extingue a Comissão de Avaliação do Crédito PAR, criada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 298/80, de 25 de Agosto, transitando para o IFADAP as suas competências e atribuições.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda