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Despacho 20260/2009, de 8 de Setembro

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Sumário

Estabelece em (euro) 125 000 o limite máximo de concessão de financiamentos em 2009 para liquidação de juros bancários de operações abrangidas pelo Programa do Crédito PAR e que foram formalizadas em anos anteriores.

Texto do documento

Despacho 20260/2009

Considerando o disposto no n.º 1 do artigo 127.º da lei do Orçamento do Estado para 2009;

Considerando que anualmente deve ser fixado o montante global das operações de crédito a aprovar ao abrigo do Programa de Financiamento a Arrendatários Rurais (PAR) pelos Ministros de Estado e das Finanças e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas;

Considerando o disposto no n.º 4 do despacho conjunto 652/2005, de 19 de Agosto, que limita o montante global das operações de crédito a aprovar à liquidação de juros de créditos bancários;

Tendo presente o valor global dos créditos aprovados, as disponibilidades financeiras do Estado e a política de crédito seguida pelo Governo:

Nos termos do artigo 4.º do Decreto-Lei 216/88, de 25 de Junho, e ao abrigo das delegações de competências proferidas nos termos do despacho do Ministro de Estado e das Finanças n.º 19 634/2007, de 30 de Julho, e do despacho do Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas n.º 5834/2008, de 12 de Fevereiro, determina-se:

1 - É estabelecido em (euro) 125 000 o limite máximo de concessão de financiamentos em 2009 para liquidação de juros bancários de operações abrangidas pelo Programa do Crédito PAR e que foram formalizadas em anos anteriores.

2 - Esta despesa será suportada pela dotação inscrita no Orçamento do Estado para 2009, no capítulo 60.º do Ministério das Finanças, divisão 01, subdivisão 05.

5 de Agosto de 2009. - O Secretário de Estado do Tesouro e Finanças, Carlos Manuel Costa Pina. - O Secretário de Estado Adjunto, da Agricultura e das Pescas, Luís Medeiros Vieira.

202257449

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/09/08/plain-260088.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/260088.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-06-25 - Decreto-Lei 216/88 - Ministério das Finanças

    Extingue a Comissão de Avaliação do Crédito PAR, criada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 298/80, de 25 de Agosto, transitando para o IFADAP as suas competências e atribuições.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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