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Portaria 860/2009, de 8 de Setembro

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Sumário

Autoriza a Direcção-Geral dos Impostos a celebrar um contrato de empreitada de obras públicas com vista à execução da empreitada 'Remodelação da Direcção de Finanças de Setúbal', até ao montante global previsto de (euro) 1 959 574,91, acrescido de IVA à taxa em vigor.

Texto do documento

Portaria 860/2009

Pela portaria de extensão de encargos n.º 729/2008, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 154, de 11 de Agosto de 2008, foi autorizada a Direcção-Geral dos Impostos a promover a execução da empreitada de obras «Remodelação global para reinstalação da Direcção de Finanças de Setúbal».

A referida portaria permitiu que o montante dos encargos estimados, de (euro) 2 200 000,00, se repartisse pelos anos de 2008 (euro) 660 000,00) e de 2009 (euro) 1 540 000,00).

Em virtude de o prazo inicialmente previsto para a tramitação do processo de concurso ter sofrido um atraso e, consequentemente, a publicação do concurso apenas ter ocorrido no ano de 2009, face à necessidade de completar o processo técnico com a introdução de alguns desenhos de coordenação entre especificidades e ainda de explicitações quanto à realização de elementos estruturais em pormenores de maior complexidade, há agora necessidade de proceder ao reajustamento da repartição dos encargos apenas pelos anos de 2009 e de 2010, não implicando esta alteração qualquer acréscimo ao total dos encargos antes referidos, uma vez que o valor da adjudicação é inferior ao valor inicialmente estimado.

Nestes termos e em conformidade com o artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho:

Manda o Governo, pelo Ministro de Estado e das Finanças, que os n.os 1 e 2 da portaria 729/2008, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 154, de 11 de Agosto de 2008, passem a ter a seguinte redacção:

«1.º É autorizada a Direcção-Geral dos Impostos a celebrar um contrato de empreitada de obras públicas com vista à execução da empreitada 'Remodelação da Direcção de Finanças de Setúbal', até ao montante global previsto de (euro) 1 959 574,91, acrescido de IVA à taxa em vigor.

2.º Os encargos resultantes do contrato não poderão, em cada ano económico, exceder as seguintes importâncias, acrescidas de IVA:

2009 - (euro) 587 872,47 (30 %);

2010 - (euro) 1 371 702,44 (70 %).» 1 de Setembro de 2009. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos.

202258323

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/09/08/plain-260085.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/260085.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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