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Declaração DD11412, de 19 de Abril

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Sumário

De ter sido, por despacho do Secretário de Estado do Comércio, determinado que aos comerciantes de toda a mercadoria abrangida pelas disposições do Decreto n.º 47348 (calçado, vestuário, malas, luvas e carteiras e outros artigos de marroquinaria) seja permitido apor, por colagem, e à sua responsabilidade, nos artigos em existência, uma etiqueta, fornecida pela Junta Nacional dos Produtos Pecuários.

Texto do documento

Declaração

Para os devidos efeitos se declara que, nos termos do artigo 6.º do Decreto 47348, de 26 de Novembro de 1966, e sem embargo do disposto no artigo 4.º do mesmo decreto, S.

Ex.ª o Secretário de Estado do Comércio, por despacho de 9 de Março findo, determinou, ouvida a Junta Nacional dos Produtos Pecuários, que aos comerciantes de toda a mercadoria abrangida por aquele diploma seja permitido apor, por colagem, e à sua responsabilidade, nos artigos em existência, uma etiqueta, a fornecer pela Junta, ao preço do custo, com os seguintes dizeres: «J. N. P. P. - Anterior ao Decreto 47348», ficando o organismo incumbido de promover a execução do que assim é determinado.

Comissão de Coordenação Económica, 7 de Abril de 1967. - O Presidente, Henrique de

Carvalho Costa.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1967/04/19/plain-260070.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/260070.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1966-11-26 - Decreto 47348 - Ministério da Economia - Secretaria de Estado do Comércio - Comissão de Coordenação Económica

    Torna obrigatório aos industriais de calçado, vestuário, malas, luvas e carteiras e outros artigos de marroquinaria aporem nos produtos fabricados expressões ou etiquetas indicativas da existência nos mesmos de curtidos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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