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Portaria 22638, de 19 de Abril

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Sumário

Cria, integrada na Missão Hidrográfica de Angola e S. Tomé, a Brigada Hidrográfica do Rio Zaire, que tem por função o levantamento hidrográfico das águas portuguesas do rio Zaire.

Texto do documento

Portaria 22638

Atendendo ao disposto na alínea a) do artigo 3.º do Decreto-Lei 43177, de 22 de

Setembro de 1960:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros da Marinha e do Ultramar, sob proposta do Instituto Hidrográfico, criar uma brigada hidrográfica, integrada na Missão Hidrográfica de Angola e S. Tomé, com a designação de Brigada Hidrográfica do Rio Zaire, a qual tem por função o levantamento hidrográfico das águas portuguesas do

rio Zaire.

Ministérios da Marinha e do Ultramar, 19 de Abril de 1967. - O Ministro da Marinha, Fernando Quintanilha Mendonça Dias. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da

Silva Cunha.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola. - J. da Silva Cunha.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1967/04/19/plain-260067.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/260067.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1960-09-22 - Decreto-Lei 43177 - Ministério da Marinha

    Cria o Instituto Hidrográfico, integrado na orgânica do Ministério da Marinha, ao qual incumbe a centralização dos serviços e actividades nacionais relativos á hidrografia, oceanografia física e navegação, dispersos pelos Ministérios da Marinha e do Ultramar.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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