Portaria 22638, de 19 de Abril
-
Corpo emitente:
Ministérios da Marinha e do Ultramar - Instituto Hidrográfico
-
Fonte: Diário do Governo n.º 93/1967, Série I de 1967-04-19.
-
Data:
1967-04-19
-
Secções desta página::
Cria, integrada na Missão Hidrográfica de Angola e S. Tomé, a Brigada Hidrográfica do Rio Zaire, que tem por função o levantamento hidrográfico das águas portuguesas do rio Zaire.
Portaria 22638
Atendendo ao disposto na alínea a) do artigo 3.º do
Decreto-Lei 43177, de 22 de
Setembro de 1960:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros da Marinha e do Ultramar,
sob proposta do Instituto Hidrográfico, criar uma brigada hidrográfica, integrada na
Missão Hidrográfica de Angola e S. Tomé, com a designação de Brigada Hidrográfica do
Rio Zaire, a qual tem por função o levantamento hidrográfico das águas portuguesas do
rio Zaire.
Ministérios da Marinha e do Ultramar, 19 de Abril de 1967. - O Ministro da Marinha,
Fernando Quintanilha Mendonça Dias. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da
Silva Cunha.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola. - J. da Silva Cunha.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1967/04/19/plain-260067.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/260067.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1960-09-22 -
Decreto-Lei
43177 -
Ministério da Marinha
Cria o Instituto Hidrográfico, integrado na orgânica do Ministério da Marinha, ao qual incumbe a centralização dos serviços e actividades nacionais relativos á hidrografia, oceanografia física e navegação, dispersos pelos Ministérios da Marinha e do Ultramar.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/260067/portaria-22638-de-19-de-abril