Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 22634, de 17 de Abril

Partilhar:

Sumário

Introduz alterações na Portaria n.º 22506, que designa as importâncias mensais a abonar, durante o ano económico de 1967, aos consulados de Portugal junto de vários países para ocorrer ao pagamento de salários ao pessoal assalariado em serviço nos mesmos consulados.

Texto do documento

Portaria 22634

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, efectuar as seguintes alterações na Portaria 22506, de 4 de Fevereiro de 1967:

1.º São eliminadas as alíneas d) e e) das observações, no final da portaria.

2.º A alínea c) passa a ter a seguinte redacção:

c) Ao pessoal assalariado em serviço no Consulado de Portugal em Tânger, a que se refere esta alínea, serão abonados no mês de Dezembro, conforme lei local, dois meses

de salários.

3.º Em virtude das alterações introduzidas, ficam eliminadas:

A observação (c) aposta à categoria de vice-cônsul do Consulado do Luxemburgo;

A observação (e) aposta à categoria de chanceler do Consulado de Adém; e A observação (e) aposta à categoria de vice-cônsul em Baçorá.

4.º É alterada para (c) a observação (d) aposta aos serventes do Consulado em Tânger.

Ministério dos Negócios Estrangeiros, 17 de Abril de 1967. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira.

(Não carece de visto ou anotação do Tribunal de Contas).

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1967/04/17/plain-260059.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/260059.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1967-02-04 - Portaria 22506 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Serviços Centrais

    Designa as importâncias mensais a abonar, durante o ano económico de 1967, aos consulados de Portugal junto de vários países para ocorrerem ao pagamento de salários ao pessoal assalariado em serviço nos mesmos consulados.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1967-10-11 - Portaria 22953 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Serviços Centrais

    Manda abonar ao Consulado de Portugal em Vigo, com efeitos a partir de 1 do corrente mês, várias quantias, a fim de ocorrer ao pagamento de salários ao pessoal assalariado em serviço no Consulado - Altera a Portaria n.º 22634.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda