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Portaria 22629, de 12 de Abril

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Sumário

Dá nova redacção ao n.º 1 do artigo 15.º do Regulamento Geral do Serviço de Reabilitação, aprovado pela Portaria n.º 22493.

Texto do documento

Portaria 22629

Verificando-se haver conveniência em assegurar a representação da Direcção-Geral da Previdência e Habitações Económicas no conselho consultivo do Serviço de Reabilitação Profissional e atendendo ao que a este propósito foi sugerido pela mesma Direcção-Geral:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Corporações e Previdência

Social, o seguinte:

O n.º 1 do artigo 15.º do Regulamento Geral do Serviço de Reabilitação Profissional, aprovado pela Portaria 22493, de 28 de Janeiro de 1967, passa a ter a seguinte

redacção:

1. Em colaboração com a direcção funcionará um conselho consultivo, do qual farão

parte:

a) O director-geral do Trabalho e Corporações;

b) Representante da Direcção-Geral da Previdência e Habitações Económicas;

c) Representante do Fundo de Desenvolvimento da Mão-de-Obra;

d) O director do Serviço de Reabilitação Profissional;

e) Representantes das entidades patronais e dos trabalhadores, a designar pelas

corporações interessadas;

f) Representante da Caixa Nacional de Pensões;

g) Representante da Federação das Caixas de Previdência e Abono de Família;

h) Representante da Direcção-Geral da Assistência;

i) Representante das forças armadas;

j) Representante do Instituto de Obras Sociais;

l) Representante da Fundação Nacional para a Alegria no Trabalho;

m) Representante da Federação de Caixas de Previdência - Habitações Económicas.

Ministério das Corporações e Previdência Social, 12 de Abril de 1967. - O Ministro das Corporações e Previdência Social, José João Gonçalves de Proença.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1967/04/12/plain-260032.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/260032.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1967-01-28 - Portaria 22493 - Ministério das Corporações a Previdência Social - Gabinete do Ministro

    Aprova o Regulamento Geral do Serviço de Reabilitação Profissional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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