Contrato (extrato) n.º 288-A/2016
Nos termos do artigo 16.º do Decreto Lei 88/90 de 16 de março, publica-se o extrato do contrato de concessão de exploração de depósito mineral de caulino a que corresponde o n.º de cadastro MNC000146 “Mina de Passos”, localizado nas freguesias de Fontoura e Cerdal, no concelho de Valença, distrito de Viana do Castelo, celebrado em 26 de agosto de 2015.
Concessionário - INERCER - Godos e Areias, Sociedade UniÁrea concedida - 37,1490 ha, delimitada pela poligonal cujos vértices, em coordenadas retangulares planas, sistema PT-TM06/ETRS89 são as seguintes:
pessoal, L.da
Depósito legal n.º 8815/85 ISSN 0870-9963 Prazo de concessão - prazo inicial de 10 anos, contados da data da assinatura deste contrato. Este período será prorrogado, por despacho ministerial, por prazo não superior a 10 anos, desde que seja requerida e não se verifique falta de cumprimento das obrigações legais e contratuais. Atentos a estes princípios, poderá ser concedida nova prorrogação que não exceda 10 anos, desde que requerida nos termos do contrato.
Obrigações - para além das obrigações legais inerentes à qualidade de concessionária a INERCER - Godos e Areias, Sociedade Unipessoal, L.da, obriga-se a:
a) Executar os trabalhos de exploração em conformidade com o plano de lavra e os programas anuais ou trienais aprovados;
c) Cumprir as instruções que lhe forem transmitidas pela DGEG no âmbito do contrato.
Caução - componente fixa de 30.000 € e uma componente variável que decorre do plano de recuperação apresentado sendo o seu valor calculado através da aplicação da seguinte fórmula:
Caução recuperação = Ctrec-(Ctrec:
Apl) x (Aplvg + Arpl) em que:
Apl - Área do Plano de Lavra aprovado;
Arpl - Área já recuperada dentro do Plano de Lavra;
Aplvg - Área do Plano de Lavra sem qualquer intervenção. Define-se subtraindo à área do plano de lavra, as áreas da escavação, áreas já recuperadas e em recuperação dentro do Plano de lavra e a área dos anexos (caso estes estejam dentro do Plano de Lavra);
Ctrec - Custo total do projeto aprovado para a execução do Plano de recuperação paisagístico.
Encargos de exploração - pagar à DireçãoGeral de Energia e Geologia um encargo anual no montante de 2.500 €, independentemente da exploração, a que acresce uma percentagem de 3 % sobre o valor à boca da mina dos produtos mineiros ou concentrados expedidos ou utilizados, sujeitos a revisão, por mútuo acordo, decorridos 5 anos e no fim de cada período de 10 anos.
No caso de a concessão ser declarada na situação de suspensão ilícita, o valor do encargo anual é o dobro do montante do encargo anual, sem prejuízo do seguimento do procedimento de rescisão do contrato de concessão por parte do Estado.
Caducidade - sempre que se verifique algum facto suscetível de conduzir à extinção da INERCER - Godos e Areias, Sociedade Unipessoal, L.da, esta dará disso conhecimento imediato à DGEG e adotará as medidas em face das circunstâncias do caso, melhor se ajustem às finalidades do presente contrato.
28 de outubro de 2015. - A SubdiretoraGeral, Cristina Lourenço. 309105253