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Edital (extrato) 415/2016, de 13 de Maio

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Sumário

Consulta Pública do Projeto de Regulamento dos Transportes Escolares

Texto do documento

Edital (extrato) n.º 415/2016

António João Feio Valério, Presidente da Câmara Municipal de Alvito,

torna público que:

De acordo com a deliberação deste órgão executivo, tomada em reunião ordinária de 13 de abril de 2016 e em cumprimento do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto Lei 4/2015, de 7 de janeiro, submete-se à consulta pública, pelo prazo de 30 dias, a contar do dia seguinte à publicação do presente edital na 2.ª série do Diário da República, o Projeto de Regulamento dos Transportes Escolares.

Mais torna público que, Projeto de Regulamento dos Transportes Escolares se encontra disponível para consulta no átrio do edifício da Câmara Municipal, sito no Largo do Relógio n.º 1, durante o horário de funcionamento dos serviços (9h00 - 12h30 e das 14h00 - 17h30), bem como nas freguesias do concelho, bem como, na página oficial deste Município em www.cm-alvito.pt, durante o período de consulta pública. No âmbito da consulta pública serão consideradas e apreciadas todas as sugestões que, forem apresentadas por escrito, dentro do referido prazo, se relacionem especificamente com o Projeto de Regulamento dos Transportes Escolares, dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal de Alvito.

Para constar, se publica este e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares do costume.

20 de abril de 2016. - O Presidente da Câmara, António João Feio

Valério.

309523538

MUNICÍPIO DE ARRUDA DOS VINHOS

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2600220.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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