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Resolução da Assembleia da República 83/2009, de 7 de Setembro

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Sumário

Aprova a retirada por parte da República Portuguesa da Convenção Relativa à Protecção e Integração das Populações Aborígenes e Outras Populações Tribais e Semitribais nos Países Independentes, adoptada na 40.ª Sessão da Conferência Geral da Organização Internacional do Trabalho, em Genebra em 26 de Junho de 1957, aprovada, para ratificação, pelo Decreto-Lei n.º 43 281, de 29 de Outubro de 1960.

Texto do documento

Resolução da Assembleia da República n.º 83/2009

Aprova a retirada por parte da República Portuguesa da Convenção Relativa à

Protecção e Integração das Populações Aborígenes e Outras Populações Tribais

e Semitribais nos Países Independentes, adoptada na 40.ª Sessão da Conferência

Geral da Organização Internacional do Trabalho, em Genebra em 26 de Junho de

1957, aprovada, para ratificação, pelo Decreto-Lei 43 281, de 29 de Outubro

de 1960.

A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea i) do artigo 161.º e do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, aprovar a retirada por parte da República Portuguesa da Convenção Relativa à Protecção e Integração das Populações Aborígenes e Outras Populações Tribais e Semitribais nos Países Independentes, adoptada na 40.ª Sessão da Conferência Geral da Organização Internacional do Trabalho, em Genebra em 26 de Junho de 1957, aprovada, para ratificação, pelo Decreto-Lei 43 281, de 29 de Outubro

de 1960.

Aprovada em 23 de Julho de 2009.

O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/09/07/plain-260016.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/260016.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1960-10-29 - Decreto-Lei 43281 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Negócios Económicos e Consulares

    Aprova, para ratificação, a Convenção relativa à protecção e integração das populações aborígenes e outras populações tribais e semitribais nos países independentes, adoptada pela Conferência Internacional do Trabalho na sua quadragésima sessão, em Genebra, em 26 de Junho de 1957 (Convenção 107)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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