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Decreto do Presidente da República 82/2009, de 7 de Setembro

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Sumário

Ratifica a retirada por parte da República Portuguesa da Convenção Relativa à Protecção e Integração das Populações Aborígenes e Outras Populações Tribais e Semitribais nos Países Independentes, adoptada na 40.ª Sessão da Conferência Geral da Organização Internacional do Trabalho, em Genebra em 26 de Junho de 1957, aprovada, para ratificação, pelo Decreto-Lei n.º 43 281, de 29 de Outubro de 1960.

Texto do documento

Decreto do Presidente da República n.º 82/2009

de 7 de Setembro

O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 135.º, alínea b), da Constituição,

o seguinte:

É ratificada a retirada por parte da República Portuguesa da Convenção Relativa à Protecção e Integração das Populações Aborígenes e Outras Populações Tribais e Semitribais nos Países Independentes, adoptada na 40.ª Sessão da Conferência Geral da Organização Internacional do Trabalho, em Genebra em 26 de Junho de 1957, aprovada, para ratificação, pelo Decreto-Lei 43 281, de 29 de Outubro de 1960, aprovada pela Resolução da Assembleia da República n.º 83/2009, em 23 de Julho de 2009.

Assinado em 24 de Agosto de 2009.

Publique-se.

O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.

Referendado em 1 de Setembro de 2009.

O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/09/07/plain-260009.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/260009.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1960-10-29 - Decreto-Lei 43281 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Negócios Económicos e Consulares

    Aprova, para ratificação, a Convenção relativa à protecção e integração das populações aborígenes e outras populações tribais e semitribais nos países independentes, adoptada pela Conferência Internacional do Trabalho na sua quadragésima sessão, em Genebra, em 26 de Junho de 1957 (Convenção 107)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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