Decreto do Presidente da República 82/2009, de 7 de Setembro
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Corpo emitente:
Presidência da República
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Fonte: Diário da República n.º 173/2009, Série I de 2009-09-07.
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Data:
2009-09-07
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Secções desta página::
Ratifica a retirada por parte da República Portuguesa da Convenção Relativa à Protecção e Integração das Populações Aborígenes e Outras Populações Tribais e Semitribais nos Países Independentes, adoptada na 40.ª Sessão da Conferência Geral da Organização Internacional do Trabalho, em Genebra em 26 de Junho de 1957, aprovada, para ratificação, pelo Decreto-Lei n.º 43 281, de 29 de Outubro de 1960.
Decreto do Presidente da República n.º 82/2009
de 7 de Setembro
O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 135.º, alínea b), da Constituição,
o seguinte:
É ratificada a retirada por parte da República Portuguesa da Convenção Relativa à
Protecção e Integração das Populações Aborígenes e Outras Populações Tribais e
Semitribais nos Países Independentes, adoptada na 40.ª Sessão da Conferência Geral da
Organização Internacional do Trabalho, em Genebra em 26 de Junho de 1957, aprovada,
para ratificação, pelo
Decreto-Lei 43 281, de 29 de Outubro de 1960, aprovada pela
Resolução da Assembleia da República n.º 83/2009, em 23 de Julho de 2009.
Assinado em 24 de Agosto de 2009.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendado em 1 de Setembro de 2009.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/09/07/plain-260009.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/260009.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1960-10-29 -
Decreto-Lei
43281 -
Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Negócios Económicos e Consulares
Aprova, para ratificação, a Convenção relativa à protecção e integração das populações aborígenes e outras populações tribais e semitribais nos países independentes, adoptada pela Conferência Internacional do Trabalho na sua quadragésima sessão, em Genebra, em 26 de Junho de 1957 (Convenção 107)
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