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Decreto-lei 47632, de 11 de Abril

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Sumário

Altera o Decreto-Lei n.º 32692, de 20 de Fevereiro de 1943, estabelecendo que os professores do Colégio Militar e do Instituto Técnico Militar dos Pupilos do Exército, em serviço activo, não podem ter graduação superior a tenente-coronel.

Texto do documento

Decreto-Lei 47632

Considerando que a pouca permanência na metrópole dos oficiais professores do Colégio Militar e do Instituto Técnico Militar dos Pupilos do Exército, que, pelo § único do artigo 50.º do Decreto-Lei 32692, de 20 de Fevereiro de 1943, não podem ter graduação superior a major, está causando sérios inconvenientes aos serviços docentes daqueles

estabelecimentos;

Verificando-se que é maior a garantia de permanência e continuidade no ensino de

oficiais com o posto de tenente-coronel;

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo 1.º O § único do artigo 50.º do Decreto-Lei 32692, de 20 de Fevereiro de 1943,

passa a ter a seguinte redacção:

§ único. Os professores do Colégio Militar e do Instituto Técnico Militar dos Pupilos do Exército, em serviço activo, não podem ter graduação superior a tenente-coronel, ficando, porém, limitado a cinco, por cada estabelecimento de ensino, o número máximo de tenentes-coronéis a nomear para preenchimento dos quadros aprovados por lei.

Art. 2.º Os encargos resultantes da execução do presente diploma, no decurso deste ano, serão satisfeitos pelas sobras das dotações consignadas ao pagamento de vencimentos do pessoal dos quadros aprovados por lei de cada um dos estabelecimentos de ensino

referidos no artigo 1.º

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 11 de Abril de 1967. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Jorge Martins da Mota Veiga - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Eduardo de Arantes e Oliveira - Joaquim Moreira da Silva Cunha - Inocêncio Galvão Teles - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Francisco Pereira Neto de Carvalho.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1967/04/11/plain-259997.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/259997.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1943-02-20 - Decreto-Lei 32692 - Ministério da Guerra - Gabinete do Ministro

    Modifica algumas disposições dos Decretos-Leis 28401 e 28402, alterados pelo Decreto-Lei 24844, relativos à reorganização do do exército (quadros e efectivos do exército, promoções e passagem à reserva dos oficiais e praças do exército).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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