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Despacho 20114/2009, de 4 de Setembro

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Sumário

Determina a atribuição de subsídios a armadores nacionais inscritos no Instituto Portuário e dos Transportes Marítimos, I. P. (IPTM, I. P.), para atenuar os encargos com tripulações afectas a navios do registo convencional.

Texto do documento

Despacho 20114/2009

Considerando as disposições vertidas no despacho 11648/2009, de 5 de Maio, da Secretária de Estado dos Transportes, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 93, de 14 de Maio de 2009, que estabelece as regras de atribuição de subsídios aos armadores nacionais para atenuar os encargos com tripulações afectas a navios do

registo convencional;

Considerando que o montante global das candidaturas elegível é superior ao montante disponível para atribuição destes subsídios, procedeu-se à distribuição pro rata da verba disponível pelas candidaturas apresentadas, em conformidade com o estabelecido no n.º 5 do despacho acima citado;

Tomando por referência a proposta formulada pelo IPTM, I. P., e nos termos do n.º 8

do citado despacho:

Determino:

1 - A atribuição de subsídios às seguintes empresas:

a) À Empresa de Navegação Madeirense, Lda., o subsídio de (euro) 254.800,39;

b) À Mutualista Açoreana de Transportes Marítimos, S. A., o subsídio de (euro)

503.898,66;

c) À Navegar - Companhia Portuguesa de Navegação Internacional, S. A., o subsídio

de (euro) 108.079,34;

d) À Portline - Transportes Marítimos Internacionais, S. A., o subsídio de (euro)

203.053,17;

e) À Transinsular - Transportes Marítimos Insulares, S. A., o subsídio de (euro)

1.743.558,36;

f) À Vieira & Silveira - Transportes Marítimos, S. A., o subsídio de (euro) 186.610,08.

2 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.

28 de Agosto de 2009. - A Secretária de Estado dos Transportes, Ana Paula Mendes

Vitorino.

202251292

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/09/04/plain-259994.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/259994.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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