Considerando as disposições vertidas no despacho 11648/2009, de 5 de Maio, da Secretária de Estado dos Transportes, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 93, de 14 de Maio de 2009, que estabelece as regras de atribuição de subsídios aos armadores nacionais para atenuar os encargos com tripulações afectas a navios do
registo convencional;
Considerando que o montante global das candidaturas elegível é superior ao montante disponível para atribuição destes subsídios, procedeu-se à distribuição pro rata da verba disponível pelas candidaturas apresentadas, em conformidade com o estabelecido no n.º 5 do despacho acima citado;Tomando por referência a proposta formulada pelo IPTM, I. P., e nos termos do n.º 8
do citado despacho:
Determino:
1 - A atribuição de subsídios às seguintes empresas:a) À Empresa de Navegação Madeirense, Lda., o subsídio de (euro) 254.800,39;
b) À Mutualista Açoreana de Transportes Marítimos, S. A., o subsídio de (euro)
503.898,66;
c) À Navegar - Companhia Portuguesa de Navegação Internacional, S. A., o subsídiode (euro) 108.079,34;
d) À Portline - Transportes Marítimos Internacionais, S. A., o subsídio de (euro)203.053,17;
e) À Transinsular - Transportes Marítimos Insulares, S. A., o subsídio de (euro)1.743.558,36;
f) À Vieira & Silveira - Transportes Marítimos, S. A., o subsídio de (euro) 186.610,08.2 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.
28 de Agosto de 2009. - A Secretária de Estado dos Transportes, Ana Paula Mendes
Vitorino.
202251292